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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 283/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO AUMENTOS NAS DIÁRIAS NAS UNIDADES DE CUIDADOS

CONTINUADOS INTEGRADOS DA REDE NACIONAL DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

Exposição de motivos

De acordo com a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), a Confederação das Instituições de

Solidariedade (CNIS) e a Associação Nacional dos Cuidados Continuados (ANCC), as unidades que prestam

estes cuidados têm vindo a atravessar graves problemas, nomeadamente, de ordem financeira. Estas

denúncias têm tido eco no Grupo Parlamentar do CDS-PP que, já em março de 2017, requereu a sua audição

na Comissão Parlamentar de Saúde e ontem voltou a fazê-lo.

Nessa ocasião esteve presente a ANCC, que afirmou vários problemas, designadamente, de ordem

financeira que são cada vez mais acentuados, estando a colocar em causa a sustentabilidade presente e

futura das Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI). Segundo foi transmitido na altura, o

congelamento desde há seis anos dos valores pagos pelo Estado pela contratualização dos serviços; as

dívidas dos utentes e famílias às UCCI, cada vez maiores e mais difíceis de cobrar; o aumento de 2,7% da

TSU para o setor social; os sucessivos aumentos do salário mínimo; a prestação de cuidados de saúde cada

vez mais complexos e onerosos e a consequente maior exigência em termos de rácios de pessoal, eram

algumas das dificuldades com que as UCCI se deparavam na altura.

Estas dificuldades persistem atualmente.

Acresce que foi publicada a Portaria n.º 353/2017 de 16 de novembro, que determinou os preços dos

cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), a praticar a partir de dezembro de 2017. Ora, esta

Portaria não atualizou os preços das UCCI com efeito retroativo a janeiro de 2017, conforme era, aliás, o

compromisso do Governo assinado com a União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades e

Confederação das Instituições de Solidariedade, prejudicando, assim, as Unidades de Cuidados Continuados

em geral, sobretudo as Unidades de Longa Duração e Manutenção (cujo subfinanciamento é mais crítico e

acentuado e verifica-se desde o início de funcionamento da RNCCI) mas também as Unidades de Média

Duração e Reabilitação (cujo subfinanciamento se verifica desde 2017).

Em 2019, o Governo publicou a Portaria n.º 10/2019, de 14 de janeiro, estabelecendo os preços a praticar

nos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da RNCCI,

e que veio revogar a anterior. No dia seguinte, esta Portaria foi revogada por outra – a Portaria n.º 17/2019 de

15 de janeiro.

Em janeiro de 2020, foi publicada a Portaria n.º 17/2020 de 24 de janeiro, que «Define os preços dos

cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede

Nacional de Cuidados Continuados Integrados» e revoga a anterior. No entanto, como é percetível pela tabela

abaixo, o aumento dos valores para as várias tipologias está muito longe de acautelar as necessidades das

unidades:

Tipologias 2019 2020 Diferença

Convalescença 109,09 € 109,42 0,33 €

Paliativos 109,09 € 109,42 0,33 €

Média Duração 90,57 € 90,84 0,27 €

Longa Duração 62,25 € 62,43 0,18 €

Importa ainda ter em atenção que o aumento de 2,2% acordado em abril de 2018 com as entidades

representativas do setor social (União das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades e

Confederação das Instituições de Solidariedade, a que se juntou a Confederação Cooperativa Portuguesa –

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