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3 DE MARÇO DE 2020

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CONFECOOP) para o ano de 2018 e com efeitos retroativos a janeiro de 2018 ainda não foi cumprido. Apesar

de todas as Portarias publicadas, o Governo optou por um aumento percentual igual para todas as tipologias

de cuidados continuados sem considerar aquelas onde existe subfinanciamento, como é o caso o das

Unidades de Média ou Longa Duração.

Importa reforçar que – e a título de exemplo de aumento de custos –, em média, 75% dos utentes das

Unidades de Média Duração e Reabilitação usam fralda e que nas sucessivas Portarias que estipulam os

preços das Diárias em Cuidados Continuados, tal rúbrica nem sequer está prevista. Esta realidade de aumento

de custos exponencial compromete e pode afetar ainda mais a qualidade assistencial e a resposta da saúde e

de apoio social, tão necessária a um grupo numeroso de cidadãos que fazem parte das pessoas mais

vulneráveis da nossa sociedade.

Neste sentido, e porque não desistimos de lutar pelas UCCI, o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende ser

da maior pertinência apresentar esta iniciativa legislativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Proceda ao aumento de 18 euros na diária em Unidades de Longa Duração e Manutenção e de 11

euros na diária em Unidades de Média Duração e Reabilitação, na parte correspondente aos encargos com

saúde a pagar pelas Administrações Regionais de Saúde.

2 – Aos valores determinados no número anterior, acresce uma majoração de 15% a Unidades de

Cuidados Continuados Integrados que prestem serviços em territórios de baixa densidade populacional.

3 – Proceda ao aumento de diária a pagar para gastos com medicamentos, realização de exames

auxiliares de diagnóstico, apósitos e material de penso para tratamento de úlceras de pressão, de 5 euros para

Unidades de Média Duração e Reabilitação e de 5 euros para Unidades de Longa Duração e Manutenção.

4 – Proceda ao aumento de 0,72 euros de diária para encargos com utilização de fraldas nas Unidades de

Longa Duração.

5 – Proceda à criação de um pagamento de 2 euros de diária para encargos de utilização de fraldas (que

comprovadamente justifiquem) nas Unidades de Média Duração e Reabilitação.

Palácio de São Bento, 3 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 284/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO URGENTE DE CAMAS E EQUIPAS DE CUIDADOS

PALIATIVOS, POR FORMA A ASSEGURAR A COBERTURA NACIONAL TANTO NOS SERVIÇOS

HOSPITALARES, COMO NO DOMICÍLIO

Exposição de motivos

O Observatório Português dos Cuidados Paliativos (OPCP) veio revelar, no Relatório de Outono 2019,

realizado com a Universidade Católica Portuguesa, algo que o CDS-PP tem vindo reiteradamente a denunciar:

o acesso a cuidados paliativos, enquanto direito consagrado na Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e na Lei

dos Direitos das Pessoas em Contexto de Doença Avançada e Fim de Vida, está longe de ser uma garantia

universal para os portugueses.

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