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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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com a participação das organizações antirracistas e representativas das diversas comunidades racializadas,

que inclua medidas destinadas a corrigir as desigualdades nas áreas do emprego, da habitação, da educação,

da saúde, da proteção social, da justiça e da segurança, entre outras;

2 – A Estratégia referida no número anterior tenha por base um estudo nacional, de natureza abrangente e

transversal, sobre as desigualdades resultantes de discriminação étnico-racial nos domínios

supramencionados;

3 – Afete às medidas mencionadas nos números anteriores os recursos financeiros e humanos necessários

à sua efetiva e atempada implementação.

Assembleia da República, 4 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 293/XIV/1.ª

PELO EQUILÍBRIO DA TRIBUTAÇÃO FISCAL SOBRE OS VEÍCULOS A DIESEL

Exposição de motivos

Faz alguns anos que os sucessivos Orçamentos do Estado tentam prever, numa suposta busca de

equilíbrio para a fiscalidade entre o diesel e a gasolina, agravamentos fiscais muitas vezes incompreensíveis e

diferenciáveis entre os dois combustíveis.

Tanto assim é, que a contrastar com o que se verificava em décadas não muito longínquas, os cidadãos

que pretenderem agora adquirir um veículo ligeiro de passageiros com motor a diesel, continuam hoje a ver

agravado, tal como sempre têm vindo a ver nos últimos dez anos, o seu ISV.

Já por sua vez, ainda que numa agravação menor, mas ainda assim exagerada, igualmente os veículos

ligeiros de mercadorias, sejam eles de caixa aberta ou não, e com lotação máxima de três lugares incluindo o

condutor, sofrerão também um agravamento.

Não é de escamotear que hoje o fator ambiental é também ele uma preocupação maior da política

nacional. É e deve sê-lo. No entanto, nesta rubrica, em detrimento de se agravarem impostos em função dos

combustíveis que movem determinado veículo, bem como daquelas que são as suas próprias características

estruturais, importaria isso sim que o Estado acautelasse alternativas.

É inviável agravar-se a tributação aos cidadãos, sobretudo em cenários para os quais não há alternativa,

ou a mesma não é suficientemente acessível para o que com essa bandeira política se pretende alcançar.

Não se alterando este paradigma, aquilo que transparece é uma insaciável ânsia do Estado em tributar

cada vez mais, de qualquer forma, e sob qualquer pretexto. Neste âmbito, assente igualmente em rubricas que

da parte do cidadão pouca compreensão têm, como sendo a exemplo o fator de emissão de partículas em

g/km.

Desta forma, não se considera admissível a tributação hoje em vigor e que se aplica sobre o sector

automóvel no que a esta matéria concerne, importando alterar a mesma.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que promova as alterações legislativas necessárias para que:

– Os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a diesel, fiquem sujeitos a um agravamento

que pese embora exista, seja menor face ao que hoje se aplica, e que representará o montante de 300 euros

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