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7 DE MARÇO DE 2020

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patronais e perspetiva da competitividade se sobrepõem sempre aos direitos individuais e coletivos dos

trabalhadores, comprometendo a sua saúde física e mental, vivendo em contraciclo incompatível com a sua vida

familiar e social.

Através do presente projeto de lei, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende travar a generalização do

trabalho noturno e por turnos reforçando os direitos dos trabalhadores e as condições de trabalho, reconhecendo

este regime de trabalho como uma atividade especialmente penosa de desgaste rápido e desgastante

pretendendo entre outros:

– Clarificar o trabalho noturno, considerando este o trabalho prestado entre as 20 horas de um dia e as 7

horas do dia seguinte;

– Assegurar que nenhum trabalhador poderá ser obrigado a prestar trabalho em regime de turnos/noturno,

se antes não tiver dado o seu acordo por escrito, nem ser penalizado ou prejudicado em caso de recusa;

– Assegurar que sejam prestadas de forma oficial informações jurídico-laborais do regime por turnos e

informações quanto às consequências para a saúde, segurança e bem-estar do trabalhador do regime de

trabalho por turnos;

– Garantir que o trabalhador não seja integrado no regime de turnos/noturno sem que seja previamente

submetido a um adequado exame médico que ateste a sua aptidão física e psíquica para o trabalho por turnos

ou noturno;

– Impedir que as empresas recorram ao trabalho por turnos e noturno sem conveniente justificação;

– Garantir que os trabalhadores sejam sujeitos a uma vigilância médica especial de acordo com os riscos a

que estão expostos e o tipo de regime de turnos que praticam, designadamente através de exames regulares,

pelo menos de seis em seis meses;

– Adequar a luminosidade ao local de trabalho sempre que possível com luz natural;

– Assegurar que aos trabalhadores que prestem trabalho em regime de turnos/noturno, devem estar

garantidas as necessárias condições de segurança e saúde;

– Salvaguardar que o período normal de trabalho diário dos trabalhadores em regime de turnos/noturno não

poderá ser superior a 7 horas e deverá ser interrompido para refeição, de modo a não prestarem mais de 4

horas de trabalho consecutivas, devendo a pausa ser por um período igual ou superior a menos de 40 minutos;

– Garantir que aos trabalhadores em regime de turnos/noturno não é aplicável qualquer regime de

adaptabilidade e banco de horas, nos horários de trabalho concentrado;

– Reforçar o número de dias de férias aos trabalhadores em regime de turnos/noturno;

– Reconhecer o trabalho em regime de turnos/noturno como uma atividade especialmente penosa e

desgastante e ser bonificado para efeitos da antecipação da idade de reforma e para a formação da respetiva

pensão, garantindo igualmente que o tempo suplementar conta também para a antecipação da idade de reforma.

– Assegurar que os trabalhadores que atinjam 25 anos de trabalho em regime de turnos/noturno, ou atingindo

os 55 de idade não são obrigados a permanecer em regime de turnos/noturno mantendo o subsídio de turno;

– Dispensar a trabalhadora grávida, puérpera ou lactante de prestar trabalho por turnos;

– Garantir que os trabalhadores em regime de turnos/noturno têm direito a um subsídio de turno de 30%

comparativamente ao pagamento de trabalho realizado em horário fixo, sendo acumulável com o pagamento do

acréscimo por trabalho noturno.

– Garantir que o subsídio de trabalho em regime noturno, bem como o trabalho em regime por turnos integram

para todos os efeitos, inclusive o de qualquer indemnização, a retribuição dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de

«Os Verdes», apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação que

lhe foi dada pelas alterações posteriores, e a Lei de Trabalho em Funções Públicas, na parte relativa ao regime

de trabalho por turnos e noturno.

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