O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

12

relegado para segundo plano, chegando hoje a uma situação limite em que nos mais variados domínios não

se respeita a classe profissional.

Tal continuidade é completamente incompatível como uma sociedade moderna e justa como se pretende

que seja a portuguesa, bem como no juízo de retribuição condizente com funções de tão elevada importância.

Desta forma, não podem os governantes continuar a fechar os olhos a esta realidade e muito menos faltar ao

que constantemente vêm prometendo e depois não cumprem.

As forças de segurança são a classe profissional que pelo risco diário que a sua função acarreta, bem

como pelo espírito de missão que sempre norteia quem com a sua vida defende a nossa, e infelizmente pela

pressão social e mediática em que quem as integra injustamente tanto vem sofrendo, mais têm de sentir por

parte do Estado um apoio incondicional e um acompanhamento real no que fora das suas funções

profissionais representa também a sua vida enquanto cidadãos.

Desta forma é imperioso que, atendendo a todos os pressupostos acima mencionados, o Estado liquide,

junto dos seus agentes da autoridade, o valor correspondente aos suplementos remuneratórios afetos aos

períodos de férias que lhes são, há já bastante tempo, tempo demais, devidos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que:

– Assegure durante o primeiro semestre de 2020, o integral pagamento dos retroativos de suplementos

remuneratórios inerentes aos períodos de férias que ainda não foram liquidados, como devido, às forças de

segurança nacionais.

Assembleia da República, 3 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 311/XIV/1.ª

PELA COLOCAÇÃO DE VÍDEO-INTÉRPRETES DE LINGUAGEM GESTUAL NOS SERVIÇOS

PÚBLICOS

Exposição de motivos

Quando falamos em sociedade, ainda que a mesma represente um coletivo capaz de demonstrar um

padrão de semelhança nas suas demais valências entre quem a compõe, todos devemos estar ainda assim

cientes de que a mesma integra várias sensibilidades, entendimentos, posições, necessidades e contingências

específicas, psicológicas e físicas, que variam consoante as circunstâncias e necessidades individuais de cada

cidadão.

Sempre que possível, e desde logo no exercício prático de verdadeiras políticas integradoras e de

agregação social, deve o Estado promover a minoração das diferenças sociais existentes, na dinâmica que ora

falamos, sobretudo no que respeita ao acesso de todos os portugueses ao apoio, incumbências e serviços que

este lhes deva prestar.

Foi o que aconteceu quando a exemplo se aprovou a legislação que preceituou, entre outras rubricas, que

as instalações físicas dos organismos públicos deveriam ser dotadas de alternativas capazes de acautelar e

garantir o acesso facilitado a todos os cidadãos portadores de mobilidade reduzida e/ou condicionada, ao seu

acesso.

Nesta senda, urge anular uma lacuna hoje fundamental e ainda presente em alguns serviços públicos que

se prende com a inexistência, na totalidade dos mesmos, de vídeo-interpretes de linguagem gestual nas

plataformas informáticas ou digitais dos serviços públicos para que qualquer cidadão portador de surdez ou

Páginas Relacionadas
Página 0013:
9 DE MARÇO DE 2020 13 mudez possa mais facilmente compreender o que o rodeia. <
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 14 ainda realizar perícias nos diversos domíni
Pág.Página 14