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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

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ainda realizar perícias nos diversos domínios da ciência forense, tal como áudio e som, balística, toxicologia,

escrita manual, imagem, informática, entre muitas outras.

Este tipo de trabalho requer tempo e concentração. Com o reduzido número de peritos a atuar nesta área,

os profissionais acumulam demasiado trabalho, pois o número de crimes cometidos em Portugal assim obriga.

A este propósito é de recordar que, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna, cujos dados

dizem respeito ao ano de 2018, o crime de homicídio voluntário consumado aumentou 34,1% face ao ano

anterior. Por outras palavras, aumentou em 34,1% o trabalho para os peritos do Laboratório de Polícia

Científica da PJ, cujo número de profissionais se mantém estagnado.

Estes especialistas, refira-se ainda, cooperam também com o sistema de Proteção Civil, quer em

catástrofes naturais ou acidentais, quer em situações, de origem não criminosa, que envolvam substâncias

químicas, biológicas, nucleares e radioativas (QBNR).

O facto é que o conjunto de funções e especializações destes profissionais é muito mais vasto do que o

aqui exposto, tal como a importância do seu trabalho é mais relevante do que aquela que o reduzido número

de peritos deixa transparecer.

Combater o crime e manter em segurança os cidadãos deve ser uma das principais preocupações de um

Estado de Direito e tal não se torna viável quando as forças de segurança não dispõem dos meios técnicos e

humanos necessários.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado do Chega apresenta o seguinte projeto de

resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em

Plenário, delibera recomendar ao Governo que, durante o ano de 2020:

– Dê início ao processo de recrutamento de peritos de Polícia Científica para reforçar os quadros da Polícia

Judiciária, reforçando assim, a investigação criminal e o combate ao crime e à corrupção;

– Proceda a um incremento na formação profissional de todos os peritos de Polícia Científica.

Assembleia da República, 3 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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