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9 DE MARÇO DE 2020

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da crescente intensificação de alguma agricultura».

Já no relatório do Grupo de Trabalho do Olival de 20105 se encontrava o alerta para que os recursos

hídricos fossem utilizados de forma sustentável, uma vez que a «rega pode promover impactos ambientais

significativos, nomeadamente ao nível do esgotamento dos aquíferos, do risco de erosão dos solos e da

salinização ou contaminação das águas.»

A salinidade dos solos é causada pela deficiente drenagem aliada à aplicação excessiva de fertilizantes,

acabando por ser prejudicial para a sua produção, uma vez que quando os sais estão em excesso, as plantas

não conseguem absorver a água do solo devido à elevada pressão osmótica da solução.

No Decreto-Lei n.º 208/2008, 28 de outubro, encontra-se determinado que nas avaliações do estado

químico das águas subterrâneas devem ser quantificadas as substâncias ativas dos pesticidas, incluindo os

respetivos metabolitos e produtos de degradação e de reação. Encontra-se estabelecido como valor limite 0,1

µg/L por substância ativa, sendo que a soma das substâncias ativas não pode exceder os 0,5 µg/L.

Através do recente estudo da APA à qualidade das águas subterrâneas, foi detetada a presença de

pesticidas proibidos por lei em zonas onde a atividade agrícola é mais intensa, sendo que de acordo com a

APA «se estas substâncias já estão a chegar às nossas águas subterrâneas é porque estão a ser usadas em

concentrações bastante elevadas».6

Visto que o estudo de 2009 do Grupo de Trabalho do Olival referia que os olivais intensivos utilizam em

média, mais do dobro de fertilizantes e fitofarmacêuticos que os tradicionais, e que, na maioria dos casos, não

existem registos sistemáticos das quantidades dos fitofármacos e fertilizantes utilizados, parece que se

encontra estabelecida uma possível correlação entre a contaminação dos aquíferos e a desmedida expansão

de culturas intensivas e superintensivas.

Em suma, a falta de regulação e monitorização na utilização de pesticidas tem também impactos

significativos na saúde da população das regiões onde se encontram estas culturas.

A falta de regulamentação da atividade aliada à permissividade da atual legislação relativamente à

aplicação de fitofarmacêuticos, admite a sua livre aplicação na proximidade de zonas habitacionais. Esta

situação é preocupante para as populações afetadas e deve, também, preocupar o legislador. Verifica-se uma

lacuna no que diz respeito ao estabelecimento de zonas de proteção como medida de redução do risco de

contaminação das populações e do meio ambiente que importa agora suprir.

Também é de referir que plantações intensivas de única espécie, mesmo autóctones, implicam uma

diminuição de biodiversidade, diminuição da resiliência das culturas a infestações, e uma menor capacidade

de adaptação às alterações climáticas por serem dependentes do regadio e dos pesticidas aplicados.

Por isso, apesar de serem constituídas por espécies autóctones, as plantações intensivas de oliveiras e

amendoais comprometem a biodiversidade, estando referido no 2.º Relatório do GTO (2010) que «é no olival

superintensivo que se manifesta a acentuada quebra de diversidade», apresentando «tendência para a

dominância de um pequeno grupo de espécies», provocando um desequilíbrio da flora e, consequentemente,

da fauna

O atual regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA), através do Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de

11 de dezembro, já determina a obrigatoriedade de ser efetuada AIA em situações onde haja reconversão de

terras não cultivadas há mais de cinco anos para agricultura intensiva, acima dos 100 ha de um modo geral e

em zona sensíveis acima dos 50 ha.

Assim, consideramos que todas as culturas intensivas arbóreas acima de 50ha, ou que juntamente com

outras áreas contíguas perfaçam mais de 50 ha devam ser sujeitas a AIA independentemente de não estarem

situadas em zonas sensíveis.

Ainda, a Diretiva n.º 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro, veio

reconhecer a existência de diferentes abordagens no controlo das emissões para o ar, água e solos que

poderia favorecer a transferência de problemas de poluição de um meio físico para outro, ao invés de

favorecer a proteção do ambiente no seu todo.

Por isso, tornou-se relevante considerar uma «abordagem integrada para a prevenção e o controlo das

emissões com o estabelecer de um quadro geral para o controlo das principais atividades industriais que dê

prioridade a uma intervenção a montante e que garanta uma gestão cuidadosa dos recursos naturais tendo em

5 Análise dos impactos no solo resultantes da introdução de novos olivais regados no Alentejo, 2.º Relatório do GTO, Ministério da

Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, 2010. 6 https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/ha-pesticidas-proibidos-em-aguas-subterraneas-portuguesas-10877980.html

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