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9 DE MARÇO DE 2020

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Artigo 3.º

Financiamentodeatividades tauromáquicas

1 – A afetação de dinheiros públicos para financiamento direto ou indireto a atividades tauromáquicas e a

atribuição de qualquer apoio institucional a estas atividades não são permitidos.

2 – Para efeitos do número anterior, consideram-se apoios financeiros ou institucionais, designadamente:

a) A atribuição de qualquer tipo de subsídio, aquisição de bens, serviços e/ou celebração de protocolos;

b) A atribuição de apoios à criação de touros de raça Brava de Lide;

c) A isenção de taxas ou de licenças a que os eventos ou atividades estejam sujeitos;

d) A compra ou oferta de bilhetes por entidades públicas ou tuteladas pelo Estado;

e) O investimento em bens móveis e imóveis;

f) A celebração de protocolos com entidades ligadas às atividades tauromáquicas, tais como escolas,

tertúlias ou clubes;

g) A contratação de serviços de publicidade para eventos tauromáquicos ou eventos onde venha a

verificar-se este tipo de atividade;

h) A contratação de quaisquer profissionais tauromáquicos, nomeadamente, cavaleiros, grupos de

forcados, aluguer de bovinos ou equídeos, contratação de matadores ou grupos de forcados, ainda que

amadores.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de março de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 308/XIV/1.ª

RECOMENDA A EXTENSÃO DA GRATUITIDADE DOS MANUAIS ESCOLARES AOS ALUNOS DAS

ESCOLAS PARTICULARES OU COOPERATIVAS

Exposição de motivos

No ano letivo 2016/2017, todos os alunos do 1.º ano do 1.º ciclo tiveram direito a manuais escolares

gratuitos sem discriminação.

No ano letivo 2017/2018, houve uma alteração do público-alvo na distribuição gratuita dos manuais

escolares, esta passou a ser garantida somente aos alunos do ensino público estatal. Não se compreende

esta discriminação entre alunos. Esta não é uma medida de apoio social (os alunos beneficiários de ação

social escolar já recebiam os manuais gratuitamente ainda que só os das escolas públicas estatais), mas de

fomento do ensino em geral.

A partir do ano letivo 2018/2019 houve manuais escolares gratuitos para todo o ensino obrigatório. No ano

letivo 2019/2020, o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares será alargado ao 3.º ciclo e

ao secundário. Desta forma, no próximo ano letivo, todos os alunos da escolaridade obrigatória beneficiarão

de manuais escolares gratuitos.

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