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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

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custos associados ou mesmo ao próprio barramento pelas operadoras das chamadas de valor acrescentado

salvaguardando custos adicionais à fatura telefónica.

Por outro lado, existem outras entidades públicas que disponibilizam números nómadas, chamadas para

numeração «30» (não geográficas) associadas a serviços de voz através da internet, como por exemplo a

Linha da Segurança Social (300 502 502) que são cobradas por algumas operadoras, podendo igualmente

representar custos para quem efetua a chamada.

Por fim, temos perante nós, entidades públicas e empresas que prestam serviços públicos que literalmente

obrigam a pagar somas bastante significativas pelas respetivas chamadas, uma vez que disponibilizam

números de valor acrescentado, como é o caso dos designados números únicos com o prefixo «707» e «708»,

situação, aliás, denunciada e contestada por muitos cidadãos, pela Associação Portuguesa de Direito do

Consumo e pela Deco, há vários anos.

Embora alguns organismos, entidades e empresas públicas, tenham já procedido à substituição dos

respetivos números oficiais com o prefixo «707» e «708», como por exemplo a Autoridade Tributária e

Aduaneira, o Instituto Português da Juventude, ainda se verificam entidades públicas que continuam a utilizar

números com o prefixo «707», como única forma de contacto, como a Loja do Cidadão (707 241 107) ou a CP

(707 210 220).

No entanto, no que se refere a empresas privadas, incluindo as que prestam e são concessionárias de

serviços públicos, estas estão a optar por linhas de apoio ao cliente, em exclusivo, com números únicos de

valor acrescentado «707» ou «708», como por exemplo, os CTT (707 262 626), a BRISA (707 500 900), ou a

ASCENDI (707 202 525 / 707 221 221) não só numa ótica de obterem receita com a chamada, mas sobretudo

numa lógica de dissuadirem os clientes / utentes de as contactarem reduzindo as chamadas, as reclamações

e o apoio ao cliente, e, por conseguinte, o número de trabalhadores afetos à prestação deste serviço de apoio.

Para além disso, dá-se a circunstância bizarra de haver empresas que, por prestarem um mau serviço aos

clientes, ainda cobram pelas reclamações dos utentes ou pelo apoio aos consumidores, quando um

determinado serviço já foi faturado, de que são exemplo as reclamações por atrasos do serviço postal

prestado pelos CTT.

Importa, ainda, realçar que é frequente o atendimento das chamadas para números com prefixos «707» e

«708» terem início com instruções lentas, longas e com múltiplas possibilidades de escolha, prática que

prolonga ainda mais o tempo de duração da chamada, e consequentemente, agrava o respetivo preço. O

direito de reclamar, que pode ser exercido através do telefone, não deve depender do pagamento de uma

chamada de valor acrescentado.

Torna-se, portanto, manifestamente urgente, criar mecanismos legais que promovam a substituição destes

números únicos por soluções que não representem custos exorbitantes para quem efetua a chamada, até

porque muitos utentes/clientes desconhecem que estes números têm um custo extra.

No caso particular da disponibilização frequente de números iniciados por «808», o que sucede é que esta

situação, para além de potenciar a penalização de muitos cidadãos, representa também uma despesa para as

próprias entidades e organismos públicos, que poderia ser minimizada, através da disponibilização

complementar de uma linha paralela com o prefixo «2», da rede fixa, pois parte dos custos com o número azul

é suportado por estas entidades.

Como facilmente se compreende, na grande maioria dos casos em que é disponibilizado um número azul,

apenas as operadoras de telecomunicações têm vantagens, uma vez que acabam por cobrar as respetivas

chamadas quando poderiam ser gratuitas.

Os Verdes entendem, assim, ser necessária uma alteração do quadro legal, e, por isso, apresentam o

presente projeto de lei à Assembleia da República com o objetivo, não só de evitar custos para muitos utentes

com chamadas efetuadas para números especiais «707», «708», «808» e números nómadas com o prefixo

«30», disponibilizados por entidades públicas e empresas privadas que prestam serviços públicos, mas

também, com o propósito de proporcionar uma redução dos custos para a Administração Pública com os

números azuis («808»), uma vez que estes são partilhados entre quem efetua a chamada e o titular da linha.

Os Verdes pretendem igualmente que o Ministério da Saúde substitua a linha SNS 24 de prefixo «808» por

uma linha totalmente gratuita para os utentes acederem a este serviço sem qualquer custo. É da mais

elementar justiça que um serviço com as características e os objetivos da linha SNS 24 não represente custos

para o consumidor/utente.

Com a disseminação do novo coronavírus, e o alerta para uma eventual epidemia COVID-19, são milhares

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