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13 DE MARÇO DE 2020

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Interior (POPI).

PORTUGAL. Governo Constitucional, 21 (2015-2019) – Programa de valorização do interior [Em linha]:

revisão do PNCT : listagem das novas medidas. [S.l.]: Ed. do autor, 2018. [Consult. 24 fev. 2020].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125290&img=10403&save=true>

Resumo: Este documento do XXI Governo apresenta as novas medidas para valorização do interior do

país, que se subdividem por cinco eixos distintos:

– Eixo 1 – Um território interior + coeso

– Eixo 2 – Um território interior + competitivo

– Eixo 3 – Um território interior + sustentável

– Eixo 4 – Um território interior + conectado

– Eixo 5 – Um território interior + colaborativo

RAMOS, Pedro Nogueira, [et. al.] – Uma estratégia de expansão da agroindústria no interior de Portugal:

será esta suficiente? In Políticas públicas, economia e sociedade: contributos para a definição de

políticas no período 2014-2020. Alcochete : Smartbook, 2015, p. 287-312. Cota: 04.36 – 189/2016.

Resumo: Os autores visam discutir uma estratégia de desenvolvimento do interior de Portugal. O artigo

incide sobre a clivagem litoral-interior consolidada ao longo de várias décadas, destacando, entre as políticas

de desenvolvimento regional preconizadas para o interior, a promoção dos setores dos produtos alimentares

transformados e bebidas (agroindústria).

———

PROJETO DE LEI N.º 253/XIV/1.ª (*)

(APROVA REGRAS DE TRANSPARÊNCIA APLICÁVEIS A ENTIDADES PRIVADAS QUE REALIZAM

REPRESENTAÇÃO LEGÍTIMA DE INTERESSES JUNTO DE ENTIDADES PÚBLICAS E PROCEDE À

CRIAÇÃO DE UM REGISTO DE TRANSPARÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO DE INTERESSES)

Exposição de motivos

Na XIII Legislatura, por iniciativa do Partido Socialista, foi criada a Comissão Eventual para o Reforço da

Transparência no Exercício de Funções Públicas, que ao longo dos seus mais de três anos de atividade

procedeu à recolha de contributos, a análise e a sistematização de medidas jurídicas e políticas orientadas

para o reforço da qualidade da Democracia. Incidindo os seus trabalhos sobre a legislação aplicável aos

titulares de cargos públicos, a Comissão logrou empreender uma reforma abrangente do regime jurídico

aplicável ao exercício de funções públicas, que consolidou num único diploma, a Lei n.º 52/2019, de 31 de

julho, rever o Estatuto dos Deputados à Assembleia da República, através da Lei n.º 60/2019, de 13 de

agosto, e aprovar um Código de Conduta para os Deputados à Assembleia da República, através da

Resolução da Assembleia da República n.º 210/2019, de 20 de setembro.

Neste contexto, também a atividade de representação de interesses foi merecedora da atenção da

Comissão, que se debruçou sobre três iniciativas legislativas (os Projetos de Lei n.º 225/XIII, do CDS, n.º

734/XIII e n.º 735/XIII, do PS, e n.º 1053/XIII, de alguns Deputados do PSD), que visavam introduzir na ordem

jurídica nacional uma realidade que tem vindo a marcar a evolução dos sistemas políticos contemporâneos,

procurando oferecer maior transparência ao relacionamento entre os decisores políticos e aqueles que, junto

destes, procuram influenciar direta ou indiretamente a elaboração ou a execução das políticas públicas e de

atos legislativos e regulamentares, bem como os demais processos decisórios das instituições públicas.

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