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13 DE MARÇO DE 2020

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de água e outras zonas agrícolas e urbanas, consoante previsto no Anexo I ao Decreto-Lei n.º 183/2009, de

10 de agosto.

Assembleia da República, 3 de março de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 12 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 55 (2020.03.03)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 321/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO CUMPRA AS RECOMENDAÇÕES DA PROVEDORA DE JUSTIÇA PARA

ELIMINAR ATRASOS SIGNIFICATIVOS NA EMISSÃO DE ATESTADOS MÉDICOS DE INCAPACIDADE

MULTIUSO

Exposição de motivos

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento que comprova o grau de incapacidade

superior ou igual a 60% e que serve de base à maioria dos direitos e benefícios das pessoas com deficiência

ou incapacidade, consagrados na legislação nacional.

Este atestado, em conformidade com o estabelecido, é requerido junto do Centro de Saúde da área de

residência do utente, acompanhado de relatórios médicos e dos meios auxiliares de diagnóstico

complementares que o fundamentem.

Posteriormente, este atestado será emitido por Junta Médica após efetuada a avaliação do grau de

incapacidade.

Ora, como se depreende, caso os cidadãos com deficiência ou incapacidade superior ou igual a 60% não

tenham o atestado emitido dentro do tempo justo e necessário, podem ver-se privados de direitos e benefícios

que a lei lhes consagra e que têm toda a legitimidade a exercer.

Recentemente, chegaram ao conhecimento do CDS vários relatos sobre atrasos na marcação de juntas

médicas para a obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

Foi descrito pelo Movimento Cidadão Diferente que os atrasos indicados pelos seus associados

ultrapassam em muito os 6 meses de espera, contrariando os 60 dias em que deve ser marcada a junta

médica, e por vezes com algumas práticas menos claras de centros de saúde na lista de espera a que as

pessoas são submetidas. Acrescentaram ainda os seguintes exemplos, «para que se possa ter uma ideia da

dimensão do problema a nível nacional (…):

 Unidade de Saúde de Matosinhos – pedido realizado em outubro de 2019, ainda sem agendamento

(criança com autismo);

 Centro de Saúde de 7 Rios (Lisboa) – pedido realizado em abril de 2019, a junta médica apenas

realizada em novembro do mesmo ano;

 USF Corgo – pedido realizado em junho de 2019 (foi informado que demoraria no mínimo 7 meses),

ainda sem agendamento (criança com paralisia cerebral);

 Centro de Saúde de Aljustrel – pedido realizado em maio de 2019, ainda sem agendamento;

 Centro de Saúde de Almada – pedido realizado em outubro de 2019, ainda sem agendamento;

 AECS de Gondomar – pedido realizado em janeiro de 2020 e a informação prestada pelos serviços à

mãe foi de 6 a 7 meses (criança com trissomia 21).»

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