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II SÉRIE-A — NÚMERO 61

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 323/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCECIONAIS NO ENSINO SUPERIOR E NA

CIÊNCIA NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO DO COVID-19

O novo coronavírus, intitulado COVID-19, foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019,

conforme informação da Direção-Geral de Saúde. Trata-se de um novo agente, que nunca tinha sido

previamente identificado em seres humanos, e cuja «infeção pode ser semelhante a uma gripe comum ou

apresentar-se como doença mais grave, como pneumonia». Uma vez que está ainda em investigação, tem

havido medidas de precaução para evitar o seu alastramento, nomeadamente o Plano Nacional de Preparação

e Resposta para a doença por novo coronavírus (COVID-19), uma ferramenta estratégica de preparação e

resposta a uma potencial epidemia pelo vírus.

Assumindo o princípio da precaução, várias instituições de ensino superior suspenderam as atividades nas

suas instalações. E, como resposta às recomendações do plano de contingência, outras IES e laboratórios

entraram em quarentena. Essa interrupção do ano letivo dos estudantes e dos planos de trabalho dos

investigadores e bolseiros têm consequências negativas que devem ser acauteladas.

No caso dos bolseiros de investigação, sabemos que há centenas de casos que estão em quarentena por

força do encerramento das instalações das Universidades onde desenvolvem a sua investigação. No caso do

concurso de projeto, estando previsto o fim do prazo de candidaturas a 31 de março de 2020, há vários

investigadores e centros de investigação que serão prejudicados se o calendário não sofrer alterações.

Sendo também motivo de preocupação os efeitos das interrupções letivas a que foram forçados os alunos

do ensino secundário, uma vez que essas interrupções podem prejudicá-los no concurso de acesso ao ensino

superior.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Ministério da Educação articulem uma

solução para que ninguém seja prejudicado no concurso de acesso ao ensino superior devido às interrupções

letivas provocadas pelos planos de contingência;

2 – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)

assegurem que nenhum bolseiro e nenhum projeto de investigação são prejudicados, alargando o período das

bolsas e a duração temporal dos projetos, com o devido reforço financeiro, de modo a compensar os períodos

de interrupção provocados pelos planos de contingência do COVID-19 acionados pelas instituições de ensino

superior e pelos centros de investigação;

3 – O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e a Fundação para a Ciência e Tecnologia

procedam ao alargamento do prazo de candidatura ao concurso de projetos da FCT concurso a financiamento

de projetos de IC&DT em todos os domínios científicos, cujo término está atualmente previsto para as 17

horas do dia 31 de março 2020, de modo a não prejudicar os investigadores cujos centros de investigação se

encontram temporariamente encerrados pelos planos de contingência do COVID-19 acionados pelas

instituições de ensino superior e pelos centros de investigação.

Assembleia da República, 11 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Jorge

Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua —

João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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