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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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PROJETO DE LEI N.º 261/XIV/1.ª

PROÍBE O DESPEDIMENTO ATÉ 31 DE JULHO DE 2020 E IMPEDE A DENÚNCIA DO CONTRATO

DURANTE O PERÍODO EXPERIMENTAL

Exposição de motivos

Desde o início de março, na sequência da evolução epidemiológica da COVID-19 em Portugal e das

medidas que as empresas estão a tomar, são inúmeros os atentados aos direitos dos trabalhadores nos vários

setores de atividade, afetando particularmente aqueles que se encontram numa situação precária.

Muitos trabalhadores com este tipo de vínculos precários estão a ser descartados por exemplo através da

não renovação ou cessação dos contratos, em vários setores, desde a indústria aos serviços, com particular

incidência na hotelaria e restauração.

Para além dos contratos que findam o termo, há empresas a cessar os contratos a termo, antecipando o

seu termo e/ou a fazer cessar contratos a termo incerto antes do termo do motivo ou situação concreta que

lhes deu origem. Há mesmo empresas que estão a pressionar os trabalhadores para acordos de revogação

dos seus contratos de trabalho, alegando a situação económica pontual da empresa provocada pela COVID-

19, não lhes pagando quaisquer prestações, inclusive o salário do mês de março, apenas garantindo o

preenchimento do modelo para o desemprego.

São inúmeros os trabalhadores à jorna, em particular por intermédio de empresas de trabalho temporário

que, de um dia para o outro, ficaram sem trabalho, verificando-se por exemplo situações em que trabalhadores

com este tipo de contrato, com filhos com menos de 12 anos foram despedidos após a decisão por parte do

Governo de encerrar as escolas, alegando que a empresa de trabalho temporário não teria condições para

suportar os 33% correspondentes ao valor a assegurar pela entidade patronal.

Os trabalhadores com vínculos precários são amiúde os primeiros a serem descartados. Muitos destes

trabalhadores que foram despedidos, ou que estão na iminência do despedimento, ficam numa situação de

grande fragilidade económica, muitas vezes sem qualquer tipo de rendimento ou apoio social.

Para além dos trabalhadores com contratos ao dia, semana ou mês, há empresas que estão igualmente a

rescindir contratos com trabalhadores que estão dentro do período experimental.

De facto, a legislação prevê que um trabalhador, durante o período experimental, possa ser dispensado

sem necessidade de ser invocado qualquer motivo e sem qualquer compensação. Recorde-se que

lamentavelmente este período foi alargado de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e

desempregados de longa duração.

Para além dos despedimentos de trabalhadores com vínculos precários há centenas de empresas na área

da restauração, bebidas, hotelaria, alimentação, entre outras, que estão a encerrar os seus estabelecimentos

sem garantir o salário no final do mês de março, algumas das quais avisando mesmo que não irão reabrir,

deixando os trabalhadores sem salários e sem qualquer proteção social.

A situação que vivemos é desde logo preocupante ao nível da saúde dos cidadãos devido à COVID-19,

mas também ao nível dos rendimentos dos trabalhadores, em particular os precários que, de um dia para o

outro, ficaram sem trabalho, muitos destes sem qualquer tipo de rendimento. Com a evolução da pandemia e o

Estado de Emergência é quase improvável que a curto prazo estes trabalhadores consigam arranjar um novo

trabalho.

O Governo já tomou medidas de apoio às empresas para a manutenção do emprego, no entanto, não

tomou nenhuma para proteger os trabalhadores do oportunismo, dos abusos e das ilegalidades praticadas

pelas empresas.

Neste contexto, é, portanto, necessário adotar medidas para salvaguardar e proteger o emprego e o

rendimento dos trabalhadores contra o oportunismo e as ilegalidades que estão a ser praticadas, passando,

desde logo, por garantir que a curto prazo os trabalhadores não sejam objeto de despedimento,

independentemente do tipo de vínculo que detenham, com efeitos a partir de 1 de março de 2020, sem que tal

implique a perda de rendimentos, minimizando os impactos na sua vida e na economia e evitando ao máximo

o efeito dominó.

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