O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 65

18

aceitável para ela, através da possibilidade de tirar o seu leite, a relatação ou leite humano doado.

3. As orientações da DGS salvaguardem o risco de contágio entre a mãe, bebé e outras pessoas, sendo

acauteladas todas as regras de segurança e prevenção de contágio do COVID-19, tendo sempre em

consideração a importância de mãe e bebé ficarem em contacto direto e permanente.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 341/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DOS MEIOS DE ATENDIMENTO E

RESPOSTAS NECESSÁRIAS APÓS CONTACTO TELEFÓNICO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

DOMÉSTICA, FACE AO CONTEXTO COVID-19

O regime de quarentena, seja voluntária ou obrigatória, conjugada com os crescentes índices de stress e

frustração advindos desta conjuntura excecional em que vivemos, pode culminar (é considerável o risco de

que tal aconteça) num aumento de casos de violência doméstica.

Este incremento de casos tem acontecido noutros países, que se encontram num estado mais avançado de

combate à pandemia. A título de exemplo, traz-se à colação a situação da China, onde depois da imposição da

quarentena por causa do coronavírus, os casos de violência doméstica dispararam, sendo que em algumas

zonas geográficas deste País, os casos chegaram mesmo a triplicar, segundo registos de organizações não-

governamentais.

Em Portugal1 2, já temos vítimas neste período e todos os esforços devem ser encetados para que este

flagelo social seja prevenido e, para tal, é necessário uma estratégia específica para esta altura.

Tal fenómeno consubstancia uma preocupação das entidades oficiais, organizações no terreno e

académicos. Destarte, face ao expectável crescimento de número de casos, devemos garantir que se encontra

acautelada uma cabal e pronta resposta a este fenómeno.

Ademais, enfatizamos também que a pandemia pode enfraquecer algumas frentes de combate à violência

doméstica – nesta sede, refira-se o caso da importante associação – APAV – sobejamente conhecida pela sua

intervenção neste âmbito, que encerrou os serviços de atendimento presencial, operando à distância, o que

reforça a necessidade de um plano concertado entre todos, garantindo que as respostas não falham, seja no

atendimento telefónico, seja nos meios pós-contacto telefónico.

Tal temática tem suscitado o alerta das associações que laboram no âmbito deste flagelo social, como

pode ser depreendido, por exemplo, pela análise de peças jornalísticas sobre o assunto.

Face ao exposto, o PAN considera que se afigura como fundamental reforçar os meios de resposta às

vítimas de violência doméstica, nomeadamente o reforço da linha de atendimento telefónico e os meios pós-

contacto telefónico, de forma a garantir a cabal e atempada resposta a essas mesmas vítimas.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 https://www.cmjornal.pt/portugal/detalhe/alerta-cm--mulher-asfixiada-ate-a-morte-pelo-marido-em-vila-nova-de-famalicao?fbclid=IwAR38a0uPnmo6bBV_qMspzNdlchAy4VtBDkpoSq1alIzbf9573C3xASev-jY 2 Vide a peça da Visão denominada «Covid-19: o drama da violência doméstica em tempos de coronavírus», passível de visualização em https://visao.sapo.pt/atualidade/sociedade/2020-03-19-covid-19-o-drama-da-violencia-domestica-em-tempos-de-coronavirus/ .

Páginas Relacionadas
Página 0019:
23 DE MARÇO DE 2020 19  Proceda ao reforço dos meios de resposta às vítimas de vio
Pág.Página 19