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23 DE MARÇO DE 2020

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Zero, com todas as consequências para a saúde daí decorrentes. O contacto com o amianto, material de

construção de uso proibido desde 2005, é responsável pelo surgimento de mesotelioma e de cancro do

pulmão. Com efeito, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde, «As diferentes variedades de amianto são

agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo. As

doenças associadas ao amianto são, em regra, resultantes da exposição profissional, em que houve inalação

das fibras respiráveis. Estas fibras microscópicas podem depositar-se nos pulmões e aí permanecer por

muitos anos, podendo vir a provocar doenças, vários anos ou décadas mais tarde. A exposição ao amianto

pode causar as seguintes doenças: asbestose, mesotelioma, cancro do pulmão (o fumo do tabaco poderá ser

uma variável de confundimento, agravando a evolução da doença) e ainda cancro gastrointestinal».

A escola possui igualmente problemas noutros domínios, nomeadamente, infiltrações, humidade e

problemas de ventilação em diversos edifícios, pavimentos degradados, equipamentos desportivos que não

apresentam condições para a prática desportiva, entre outros.

Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PAN, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de resolução, com o qual recomenda ao Governo que:

1. Proceda com urgência às obras de requalificação da Escola Básica Mário Sá Carneiro, garantindo

igualmente, em articulação com a comunidade educativa, a satisfação das necessidades diárias identificadas,

em particular, procedendo desde logo à remoção urgente das estruturas de fibrocimento e outros materiais

que contêm amianto.

2. Concretize, em conformidade com a Lei n.º 2/2011, de 9 de fevereiro:

a. O levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos escolares que contêm amianto na

sua construção;

b. A publicação, findo aquele levantamento, da listagem de edifícios escolares que contêm amianto;

c. A divulgação do plano calendarizado de intervenções e ações corretivas a promover, incluindo a

remoção dos materiais que contêm fibras de amianto presente nos edifícios, instalações e equipamentos

escolares que integram a listagem supra referida. Desta informação deverá constar ainda a identificação das

respetivas prioridades de intervenção.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 344/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO UMA REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DOS OBJETIVOS QUE SERVEM DE

PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO NO ÂMBITO DO SIADAP E DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO DOS

EMPREGADORES PRIVADOS

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No passado

dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a Organização Mundial de Saúde,

após ter, num primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação

do vírus como uma pandemia.

Face a esta situação excecional, há um conjunto de respostas fundamentais que têm sido implementadas

pelo Governo relativamente a esta problemática e aos constrangimentos que ela tem imposto ao País a

diversos níveis. Um dos aspetos imprescindíveis para lidar com esta pandemia é a garantia de que os

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