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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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Estrangeiros com o intuito de dar apoio e prestar informações por contacto telefónico ou email aos cidadãos

portugueses que atualmente se encontram no estrangeiro, nomeadamente Estudantes ao abrigo do programa

Erasmus, emigrantes ou turistas;

2. Em articulação com a TAP Air Portugal, promova a disponibilização de voos específicos para

repatriamento dos portugueses, que incluam uma equipa de dois profissionais de saúde que possam realizar o

rastreio de possíveis infetados, com o objetivo de garantir as medidas necessárias de saúde, caso haja

infetados.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 348/XIV/1.ª

PELO RASTREIO DOS PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM EM LARES DE IDOSOS E EM

INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS E JOVENS E DE CUIDADORES INFORMAIS COMO

FORMA DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DA COVID-19

A COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde, à doença provocada por um

novo coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito

internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus

como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, mostra-se essencial adotar medidas de contingência para

a epidemia e de tratamento da COVID-19, atendendo à proliferação de casos registados de contágio. Nestes

casos, é particularmente importante implementar medidas de proteção das pessoas mais vulneráveis ou em

situação de risco, onde se inclui a população idosa, bem como medidas de proteção de crianças e jovens

institucionalizadas.

Atendendo à existência de situações de contágio pela COVID-19 em lares de idosos, trazemos a título de

exemplo, o sucedido no passado dia 22 de março, em que 32 utentes de um lar em Famalicão foram

transferidos para o Hospital Militar do Porto, por ter aquela instituição ficado sem funcionários, após a

identificação de casos positivos e sido determinada a quarentena de 18 pessoas que ali trabalham. Para além

disso, recentemente, dez utentes da Casa de Saúde da Idanha, em Belas, concelho de Sintra, foram infetados

com o novo coronavírus, situação que é preocupante na medida em que para além daqueles que ali residem,

várias pessoas se deslocam a este local para consultas, passando naquele local diariamente cerca de mil

pessoas. Por último, 70 utentes e 20 funcionários estão em quarentena, num lar de idosos em Braga, na

sequência de dois casos confirmados com COVID-19.

Reconhecendo a especial vulnerabilidade dos idosos a esta doença têm sido adotadas medidas que visam

garantir a sua proteção. De facto, consequência do decretamento do Estado de Emergência, àqueles que têm

mais de 70 anos e às pessoas que sofrem de qualquer morbilidade, foi imposto um dever especial de

proteção, o que implica que só possam sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e

quando estritamente necessário.

Contudo, é importante não esquecer que muitos idosos residem em lares ou residências, convivendo

diariamente, pelo que é essencial implementar medidas específicas destinadas à prevenção de contágio

nestas estruturas uma vez que os riscos são mais elevados e as consequências mais gravosas. A este

propósito, consideramos importante a recente determinação da suspensão de visitas aos lares. Todavia, os

casos acima identificados de situações de contágio demonstram que, infelizmente estas situações estão a

tornar-se recorrentes, o que revela a necessidade de adotar medidas adicionais, as quais passam, para o

PAN, pelo rastreio dos profissionais que exercem funções nestas instituições, como forma de identificar

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