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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 276/XIV/1.ª (*)

MEDIDAS PREVENTIVAS NECESSÁRIAS PARA O PAÍS ESTAR PREPARADO EM CASO DE

EPIDEMIAS E PANDEMIAS

Segundo noticiado, o coronavírus foi identificado em final de 2019, em Wuhan, tendo-se alastrado

rapidamente a muitos outros locais do mundo, havendo, atualmente, casos identificados em todos os

continentes, a uma dimensão que levou à sua classificação como uma pandemia.

Este vírus provoca, nos humanos, infeções associadas ao sistema respiratório, com sintomas idênticos ao

de uma gripe, mas podendo evoluir para casos mais graves, como a pneumonia atípica. A COVID-19 foi o

nome atribuído à doença provocada pelo coronavírus e esta já provocou a morte de um conjunto significativo

de pessoas, devido à gravidade das infeções respiratórias e à falência de alguns órgãos, resultado da doença.

A COVID-19 pode transmitir-se por gotículas respiratórias ou por contacto direto com secreções infetadas.

O contacto de mãos com superfícies infetadas e, a partir delas, o contacto com a boca, nariz ou olhos é uma

forma possível de transmissão do vírus.

As medidas de prevenção são fundamentais para estes casos e, nesse sentido, é importante que sejam

adotadas o mais cedo possível, o que implica uma informação massiva à população, de modo a que se

possam ter os cuidados devidos, tanto quanto possível, no sentido de se assumirem comportamentos

preventivos adequados (nem descuidados, nem alarmistas). Para além disso, também é relevante que a

generalidade dos cidadãos saiba que procedimentos tomar no caso de ter sintomas que mereçam o alerta. Só

estas medidas podem gerar resultados quanto ao objetivo de evitar contágios ou, pelo menos, de retardar,

uma contaminação altamente generalizada.

No caso da COVID-19, verificou-se que nas escolas, nos serviços públicos em geral, nas empresas, nos

transportes e nos mais diversos locais de atendimento e contacto com o público não foi antecipadamente

(antes do surto mais generalizado) afixada ou prestada uma informação ampla e intensiva sobre as atitudes a

tomar, quer para efeitos de prevenção, quer para efeitos de reporte às autoridades de saúde, em caso de

sintomas.

A dimensão das consequências que esta pandemia terá, em Portugal e no mundo, é ainda uma incógnita.

Ainda estamos a vivê-la, com medidas restritivas que se pedem a toda a sociedade. Ela demonstra-nos,

contudo, na sua vivência, que há erros políticos que se têm cometido e que se repercutem depois na vida

concreta dos cidadãos, como um subfinanciamento crónico a que tem sido votado o Serviço Nacional de

Saúde. O PEV tem batalhado pelo reforço do investimento no SNS, bem como pela dignificação dos seus

profissionais. Uma opção política dessa natureza tem, contudo, sido barrada por sucessivos Governos que

colocam a redução ou a anulação do défice como uma prioridade, em detrimento de serviços públicos

robustos e eficazes que são básicos numa sociedade desenvolvida e num processo de desenvolvimento.

A verdade é que a COVID-19 deve constituir uma lição muito séria para todos aqueles que têm

responsabilidades políticas, e para a sociedade em geral. Isto porque, os ensinamentos científicos

demonstram-nos que a destruição massiva de biodiversidade por todo o mundo, assim como o processo de

alterações climáticas estão a contribuir para gerar maiores fragilidades no Planeta, contribuindo quer para o

surgimento de novas doenças ainda desconhecidas, que afetarão a humanidade, quer da disseminação pelo

mundo de doenças hoje típicas de ambientes tropicais (como a malária). Novos surtos e novas pandemias

surgirão, talvez com mais intensidade e regularidade, pelo que é preciso uma ação muito determinada na

opção de travar a perda de biodiversidade e a mudança climática, mas também uma adaptação

comportamental da nossa sociedade, com o objetivo de saber agir, preventiva e reactivamente, em caso de

necessidade.

Assim, no dia em que se conhecem os primeiros casos de cidadãos, em Portugal, com a COVID-19, o

Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda

ao Governo que:

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