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23 DE MARÇO DE 2020

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1 – Trabalhe no sentido de reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, tendo em

conta a possibilidade de a nossa sociedade ser confrontada com epidemias e pandemias de forma mais

regular;

2 – Garanta que, em caso de epidemia ou pandemia, os profissionais de saúde são, de imediato, dotados

de equipamentos necessários de proteção em número suficiente;

3 – Crie mecanismos no sentido de, em caso de início de um surto, promover atempadamente uma

informação, intensiva, generalizada, clara e percetível, em todos os serviços públicos e em todos os locais de

contacto com o público, dotando os cidadãos do conhecimento sobre os devidos cuidados de prevenção

relativamente ao surto e também aos procedimentos a tomar no caso de sintomas da doença por ele

provocada.

Assembleia da República, 23 de março de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

(*) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 23 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 55

(2020.03.03)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 335/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES E À

CONSEQUENTE ADOÇÃO DE MECANISMOS DE RESPOSTA URGENTE RELATIVAMENTE ÀS

PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM ABRIGO E/OU DE RUA NO CONTEXTO DA COVID-19

Segundo dados da OCDE, divulgados no seu estudo «Melhores dados e políticas para combater a falta de

casa», haverá em Portugal 1443 pessoas sem teto.

De acordo com a última contagem conhecida, que data de janeiro de 2019, dormem nas ruas de Lisboa

361 pessoas, sendo que existem mais 1967 que estão em quartos, centros de acolhimento temporário e de

alojamentos específicos para pessoas sem casa ou projetos Housing First. No Porto, o «Relatório de Análise

de Dados – Inquérito de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-abrigo do Município do Porto»

(2019), faz a distinção entre as pessoas em situação de «sem teto» (140) e «sem casa» (420), traçando um

perfil da pessoa em situação de sem-abrigo no município.

Várias ONG, associações e equipas de rua que atuam no nosso País têm relatado que há mais pessoas

nas ruas, e há mais pedidos de ajuda alimentar nas carrinhas, sobretudo desde que os restaurantes e cafés

fecharam. Assim, são várias as dificuldades que os territórios estão a ter no desenho e implementação de

medidas de contingência para a população em situação de sem abrigo, nomeadamente:

● As associações manterem as suas rondas e atividades de apoio por dificuldade no acesso aos

equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, batas descartáveis, óculos de proteção, desinfetantes,

outros);

● Cada município assegurar instalações, de acordo com as necessidades, para o necessário recolhimento

social, para isolamento para suspeitos de infeção por COVID-19 bem como garantir que as instituições que

fornecem alimentação e outro tipo de apoios, nomeadamente à população em situação de maior

vulnerabilidade ou com comportamentos aditivos, prevenindo o contágio de outras doenças (como distribuição

de seringas e preservativos);

● Garantir que as equipas de intervenção psicossocial continuam a atuar, necessitando para isso de

recursos humanos, equipamentos de proteção pessoal e possivelmente de mais verba para alimentos pois há

mais procura);

● Garantir materiais que permitam a entrega de alimentação em takeaway, de forma a evitar a

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