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25 DE MARÇO DE 2020

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mortalidade significativa, tendo causado a rutura na disponibilidade de internamento em unidades de Cuidados

Intensivos em muitos países. O Serviço Nacional de Saúde português apresenta, normalmente, várias

deficiências, que se agravam numa situação de pandemia. O presente projeto de resolução visa prevenir que

as situações dramáticas que se vivem, atualmente, noutros países, se venham a verificar em Portugal.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1 – Apure as necessidades de equipamento de proteção individual das unidades de saúde e adquira

Equipamento de Proteção Individual suficiente para suprir essas necessidades;

2 – Implemente unidades móveis para rastreio e acompanhamento da SARS-CoV-2/COVID-19, em

coordenação com as autarquias;

3 – Implemente a obrigatoriedade de testes à temperatura corporal nas entradas de unidades de saúde e

de instalações de forças de segurança, como esquadras e postos;

4 – Implemente a obrigatoriedade de efetuar testes à SARS-CoV-2/COVID-19 a todos os que contactem

regularmente com utentes nas estruturas residenciais para pessoas idosas;

5 – Apoie as autarquias para que estas disponibilizem alojamento em hotéis ou alojamentos locais para

profissionais de saúde que necessitem;

6 – Adquira equipamento essencial para o tratamento da COVID-19, como ventiladores, para as unidades

de saúde;

7 – Dedique certas zonas das unidades de saúde, ou certas unidades de saúde, ao tratamento exclusivo

de COVID-19;

8 – Implemente a dispensa de medicamentos hospitalares nas farmácias comunitárias, designadamente

nas áreas da oncologia e dos tratamentos contra o VIH;

9 – Amplie a capacidade de cuidados primários de e-consulta e receitas online;

10 – Assegure o acompanhamento médico regular das mulheres grávidas, nomeadamente em relação

aos exames e análises a realizar durante a gravidez.

Palácio de São Bento, 25 de março de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

(**) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 25 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 65 (2020.03.23)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 350/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO REFORÇO DE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS DE

PROTEÇÃO INDIVIDUAL DESTINADOS AOS ELEMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA

E DA PROTEÇÃO CIVIL

Para fazer face à COVID-19 foi decretado no dia 18 de março de 2020 o estado de emergência em

Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, sendo que em alguns municípios já

havia sido implementado o estado de alerta (aos quais acresce a implementação do estado de calamidade em

Ovar).

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