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II SÉRIE-A — NÚMERO 66

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Ora, neste período excecional, cabe às forças e serviços de segurança garantir, em articulação com as

autoridades de saúde pública, que são rigorosamente cumpridas as medidas determinadas de restrição de

circulação, as medidas de restrição de atividades e o cumprimento das quarentenas, entre outras situações

como as de garantir a ordem pública e a segurança de pessoas e bens.

O desrespeito das determinações das forças e serviços de segurança é considerado «crime de

desobediência» – previsto no artigo 348.º do Código Penal.

Como resposta à pandemia, foram colocados os meios de proteção civil e as forças e serviços de

segurança em prontidão, não havendo determinado, contudo, medidas de especial proteção à generalidade do

efetivo deste grupo de profissionais que estão, a par dos profissionais de saúde, na primeira linha de contacto

com a população, nem lhes forneceu meios de proteção, como máscaras ou luvas – como é o caso da Guarda

Nacional Republicana (doravante denominada GNR) e da Policia de Segurança Pública1 (PSP).

Esta carência de material de proteção individual, comum à PSP e à GNR, segundo as duas mais

representativas associações sindicais daquelas forças de segurança, é outrossim, corroborada pelos relatos e

comunicações que têm chegado ao conhecimento do PAN, os quais são elucidativos da clara ausência de

atribuição de meios no sentido da proteção das forças e serviços de segurança, não havendo sido sequer

distribuídos os produtos e equipamentos essenciais para essa mesma proteção como é o caso das máscaras,

luvas, álcool, gel antisséptico, lixívia (ou produtos sucedâneos) para desinfeção dos equipamentos.

Recebemos, inclusivamente, comunicações no sentido de existirem diretivas na PSP e na GNR que

proíbem o uso de máscaras aos respetivos elementos.

À guisa de conclusão, sublinhamos que se encontra confirmado o primeiro caso do novo coronavírus na

PSP (agente da divisão de Sintra)2, o que demonstra a necessidade de dotar com a máxima urgência, as

forças e serviços de segurança, bem como os elementos da proteção civil, de equipamentos adicionais de

proteção individual, visando a manutenção da integridade física destes profissionais que se encontram na

primeira linha de combate à COVID-19, sendo responsáveis pelo garante da ordem pública e assegurando que

as diretrizes implementadas pelo Governo são cabalmente respeitadas.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Dote as forças e serviços de segurança, bem como os elementos da proteção civil, de equipamentos

adicionais de proteção individual, garantindo a proteção de quem está na linha da frente a assegurar a saúde e

segurança dos seus concidadãos.

Palácio de São Bento, 23 de março de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 351/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE INTEGRE A EB 2,3 MÁRIO DE SÁ CARNEIRO, DE LOURES, NA

LISTA DE ESCOLAS A INTERVENCIONAR E PROCEDA À IMEDIATA REMOÇÃO DE TODAS AS PLACAS

DE FIBROCIMENTO CONTENDO AMIANTO

Exposição de motivos

A EB 2,3 Mário de Sá Carneiro, é escola sede do Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares

1 Vide a título de exemplo o link https://www.tsf.pt/portugal/sociedade/sindicatos-da-gnr-e-psp-queixam-se-de-falta-de-meios-de-protecao-

11965677.html. 2 Passível de verificação em https://sicnoticias.pt/especiais/coronavirus/2020-03-19-Confirmado-primeiro-caso-de-coronavirus-na-PSP.

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