O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MARÇO DE 2020

17

Intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, distribuído por todo o País, disponível 24h, a quem as unidades

hospitalares possam recorrer, em caso de atendimento e eventual internamento de pessoas surdas infetadas

com COVID-19.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo que:

1 – Assegure a disponibilização urgente de uma linha Saúde 24 – LGP, como linha específica dotada de

capacidades técnicas de uso da Língua Gestual Portuguesa, recrutando para o efeito colaboradores/as

surdos/as e intérpretes de Língua Gestual Portuguesa.

2 – Constitua, em colaboração com as associações representativas das pessoas surdas, uma bolsa de

intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, distribuída por todo o País, a quem as unidades hospitalares

possam recorrer em caso de atendimento e eventual internamento de pessoas surdas infetadas com COVID-

19.

Assembleia da República, 24 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola —

Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 353/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM REGIME EXCECIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL

DOS/AS ADVOGADOS/AS E SOLICITADORES/AS, NO QUADRO DO COMBATE À COVID-19

A situação de calamidade pública causada pela pandemia de COVID-19 justificou a suspensão de

praticamente todas as diligências processuais e a quase paralisação dos tribunais. Isso mesmo veio a ser

consagrado pelo Decreto-Lei n.º 10-A, de 13 de março, e pela Lei n.º 1-A, de 19 de março.

Esta situação implica uma paragem quase absoluta na atividade profissional de muitos/as advogados/as e

solicitadores/as. E, com isso, um grande número destes/as profissionais verá, naturalmente, reduzir-se

drasticamente o seu rendimento. Todavia, por força do estipulado no Regulamento da Caixa de Previdência

dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – implicitamente confirmado no comunicado da Direção da CPAS de

17 de março – mantém-se inalterada a obrigação de desconto mensal para a CPAS, num montante que, num

contexto de perda de rendimento, onera gravosamente uma larga parte dos/as advogados/as e

solicitadores/as. Mais ainda porque o regime previdenciário destes/as profissionais não lhes permite beneficiar

de medidas de proteção básica idênticas às dos demais trabalhadores independentes. Não havendo medidas

de proteção em linha com as daqueles profissionais – de facto, as medidas de proteção extraordinária

anunciadas pela Direção da CPAS ficam muito aquém do que é conferido pela Segurança Social, no atual

contexto de exceção, aos trabalhadores independentes – estaremos perante uma clara discriminação dos/as

advogados/as e solicitadores/as com uma situação profissional mais frágil, em matéria de proteção social e de

não penalização económica.

Entende o Bloco de Esquerda que, no presente período de emergência, se impõe adotar medidas que, ao

contrário de penalizarem, protejam os/as advogados/as cuja condição económica é frágil e ficará severamente

agravada nas presentes circunstâncias. Nesse sentido, e independentemente de vir a apresentar propostas

para uma solução de fundo para o regime de proteção social dos/as advogados/as e solicitadores/as – algo

que encetou com o Projeto de Lei n.º 1175/XIII/4.ª, que sobre regulação das relações laborais no exercício da

advocacia – o Bloco de Esquerda entende que, durante o período de vigência das medidas de exceção para

Páginas Relacionadas
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 18 combate à COVID-19, os/as advogados/as e so
Pág.Página 18
Página 0019:
25 DE MARÇO DE 2020 19 Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das
Pág.Página 19