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25 DE MARÇO DE 2020

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Como consequência, os trabalhadores têm direito a um apoio extraordinário mensal que corresponde a 2/3

da remuneração base no caso dos trabalhadores por conta de outrem ou 1/3 da base de incidência

contributiva no caso de trabalhadores independentes. Este apoio está limitado por valores mínimos e

máximos, só pode ser recebido uma vez, independentemente do número de menores a cargo, e apenas por

um dos progenitores.

A criação deste apoio foi essencial para o cumprimento do isolamento social necessário à contenção da

COVID-19. No entanto, este regime extraordinário de justificação de faltas ao trabalho e de apoio mensal aos

trabalhadores é interrompido durante as férias da Páscoa, mesmo que a suspensão das atividades letivas e

não letivas venha a ser prolongada além do dia 9 de abril, quando termina a interrupção letiva.

Embora muitas famílias já tivessem organizado a sua vida de forma a garantir o acompanhamento dos

dependentes menores de 12 anos durante as férias, muitas dessas soluções passavam pelo recurso aos avós

ou a centros de atividades, colégios ou respostas sociais que agora se encontram encerradas. É preciso ter

em conta que a obrigação de permanecer em casa implica o acompanhamento das crianças por um adulto, o

que se torna impossível sem o regime de faltas previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de

março. Acresce que este apoio mensal se tornou numa das prestações mais importantes para fazer face à

quebra de rendimentos repentina de muitas famílias.

O Bloco de Esquerda considera que a interrupção do apoio extraordinário à família para trabalhadores

durante as férias da Páscoa acarreta riscos laborais, sociais e até sanitários que não devem ser ignorados.

Um período excecional exige medidas excecionais. O Governo já anunciou que está disposto a prolongar este

apoio às famílias com crianças em creches. Mas isso não basta. O país tem respondido de forma exemplar às

orientações das autoridades de saúde para permanecer em casa, cabe ao Governo garantir todas as

condições para isso possa acontecer.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Altere o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, de forma a garantir a justificação das faltas dos

trabalhadores motivadas por assistência a filhos ou dependentes menores durante os períodos de interrupção

letiva, bem como o consequente apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem ou

independentes.

Assembleia da República, 25 de março de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 357/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA APOIO À ECONOMIA

DAS REGIÕES AUTÓNOMAS DE MODO A ATENUAR OS EFEITOS NEGATIVOS DA PANDEMIA

DECORRENTE DA COVID-19

Exposição de motivos

A evolução do impacto da emergência de saúde pública de interesse internacional, relacionada com a

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