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28 DE MARÇO DE 2020

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e) A aplicação dos números anteriores não implica o vencimento de juros.

f) É autorizada a extensão do pagamento das rendas aos senhorios até ao dia 15 de cada mês

durante o período em que vigorem medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da

infeção epidemiológica.

Artigo 8.º-A

Regime extraordinário e transitório de proteção dos senhorios

a) Face à redução de rendimentos dos inquilinos que se vier a verificar no âmbito das medidas de

prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica, o valor da renda a pagar pelo

arrendatário deverá sofrer uma redução proporcional à redução do seu rendimento, sendo o diferencial

pago ao senhorio pela Segurança Social.

b) O estipulado na alínea anterior terá a duração de três meses, sendo que, findo este período,

deverá ser feita uma reavaliação da situação pandémica em Portugal e das suas consequências a nível

de rendimentos obtidos por via laboral.

c) Os senhorios deverão facilitar o pagamento das rendas através de meios digitais, como as

transferências bancárias, de forma a evitar o convívio social e o manuseamento de dinheiro.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

São Bento, 27 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura

————

PROPOSTA DE LEI N.º 20/XIV/1.ª

ESTABELECE UM REGIME EXCECIONAL DE CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PREVISTAS NOS

PROGRAMAS DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, BEM COMO UM REGIME EXCECIONAL DE

ENDIVIDAMENTO DAS AUTARQUIAS LOCAIS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

A presente proposta de lei aprova um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos

Programas de Ajustamento Municipal (PAM) para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal,

isentando-os das restrições que o PAM impõe quando se trate da realização de despesas de apoio social aos

munícipes afetados pela COVID-19, aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao

combate aos efeitos da pandemia da COVID-19.

A proposta de lei aprova também um regime excecional para todas as autarquias que permite a não

observância dos limites de endividamento previstos no regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais quando o aumento do endividamento resultar da realização daquelas despesas.

O Fundo de Apoio Municipal, aprovado pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, tem como missão contribuir

para a promoção da recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira

nos termos previstos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, assim como a respetiva

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