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28 DE MARÇO DE 2020

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10. Assegure o acompanhamento médico regular das mulheres grávidas, nomeadamente em relação aos

exames e análises a realizar durante a gravidez.

Palácio de São Bento, 27 de março de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 25 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 65

(2020.03.23)] e em 27 de março de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 66 (2020.03.25)].

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 363/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES,

TRABALHADORES INFORMAIS E DEMAIS TRABALHADORES PRECÁRIOS

Exposição de motivos

A crise de emergência na saúde, derivada da pandemia viral SARS-CoV-2 traduz-nos a crise social que o

País também precisa resolver e mais do que nunca estancar, face ao cenário próximo de crise económica que

se antevê. Neste quadro, o pacote de medidas do governo para fazer face à crise pandémica e suas

ramificações dirigidas às famílias, trabalhadores e empresas, anunciado no Conselho de Ministros de 26 de

março de 2020, é ainda insuficiente.

Os apoios até agora anunciados dirigidos às famílias e aos cidadãos estão concentrados na preservação

do emprego e não fazem menção direta às pessoas que trabalham sem terem emprego, isto é, a quem

assegura a venda da sua força de trabalho através de outros meios. Em particular: a trabalhadores

«informais», em situação de «falsos recibos verdes» e/ou em «horário zero».

É certo que os artigos 26.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 consagram apoios pontuais para

trabalhadores independentes, sem no entanto terem em conta a quantidade de trabalhadores independentes

em situação de falsos recibos verdes e cuja condição socioeconómica é mais vulnerável. O fundo

disponibilizado pelas medidas de reação à crise pandémica tem de chegar urgentemente também às contas

bancárias dos trabalhadores informais, que não se vêm resguardados institucionalmente por nenhuma das

medidas. A estabilidade requerida pela resposta a uma situação excecional como a que atravessamos

contrasta assimetricamente com a destes trabalhadores, remetidos desde sempre à precariedade e que estão,

já neste preciso momento, com falta de rendimento e sem uma sólida expectativa acerca de uma eventual

liquidez que venha fazer face a despesas e demais gastos essenciais no futuro imediato.

Tendo em conta que a Comissão Europeia interrompeu a disciplina orçamental, e partindo do princípio de

que a ideia do Governo é a de «relançar» a economia a partir de Junho, de acordo com as palavras do Senhor

Primeiro Ministro ao dia 20 do mês de março, é necessário confortar as pessoas, confortando assim a

economia presente e futura através de um reforço destes agentes económicos.

Neste sentido, a Assembleia da República reunida em Plenário, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

 Crie mecanismos extraordinários e com termo definido que permitam a injeção de liquidez imediata

destinados a trabalhadores informais, «falsos recibos verdes» e/ou em «horário zero» que viram o seu

rendimento subitamente interrompido na sequência dos efeitos da disseminação do coronavírus SARS-CoV-2

e suas consequências políticas, sanitárias, laborais e económicas.

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