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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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necessitam de cuidados médicos e um determinado acompanhamento da sua situação, que não necessitará

obrigatoriamente de um internamento em cuidados intensivos.

Acreditamos, com os estudos a que temos acesso, sucessivas reuniões com diversas entidades e

inclusivamente através do exemplo do que se verifica, com sucesso, noutros países, que a criação de Centros

de Apoio e Contenção, em locais com condições para prestar apoio médico adequado, serão fundamentais

para que estes pacientes aqui possam ser acompanhados, sem causarem um fluxo insustentável de afluência

de pessoas aos hospitais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em plenário, recomenda ao Governo que, como medidas para evitar o entupimento dos hospitais:

– Estabeleça com carácter de urgência uma listagem dos vários tipos de infraestruturas existentes que

poderão ser utilizados, quer pela sua capacidade, dimensão e características específicas, como de Centros de

Apoio ou Hospitais de Campanha, nos municípios com maior densidade populacional e com maior incidência

de casos do COVID-19;

– Agilize em conjunto com a Proteção Civil, Bombeiros, Forças de Segurança e Exército, a instalação de

camas e serviços, nesses mesmos locais no prazo máximo de duas semanas, de forma a que estejam

operacionais, na altura do designado «pico» de contaminação;

– Agilize em conjunto com a Proteção Civil, Bombeiros, Forças de Segurança e Exército, Hospitais e redes

de voluntários, a criação de equipas afetas a esses mesmos Centros de Apoio ou Hospitais de Campanha, de

forma a que o seu correto funcionamento nunca fique em causa;

– Crie de uma linha gratuita de contacto disponível 24 horas, para todos os lares de idosos e casas de

saúde a operar no Território Continental e Ilhas para apoio sobre o COVID-19.

Assembleia da República, 30 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.