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30 DE MARÇO DE 2020

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estejam a comprar alimentos optam por adquirir peixe congelado e conservas, em vez do peixe fresco, como

forma de evitarem as deslocações frequentes à rua.

No que concerne às capturas para exportação a situação também não é favorável, por exemplo, nos

Açores devido à evolução da COVID-19 em Itália e Espanha, principiais destinos do pescado açoriano, as

exportações caíram cerca de 80%, sentindo-se também uma quebra acentuada das vendas para o continente,

pelo que a maioria das embarcações se encontram em terra. Também na madeira se verifica uma situação

similar com uma redução de 70 a 80% das vendas para fora da região autónoma pelo que as embarcações

não têm saído para o mar.

Portugal é um dos países do mundo que mais peixe consome. As dificuldades que alguns pescadores

estão a passar poderá colocar também em causa o abastecimento do pescado à população, pelo que devem

ser tomadas medidas céleres para assegurar a proteção, o rendimento dos pescadores e demais

intervenientes e estancar a abrupta redução dos preços em lota (que não se fazem sentir ao nível do

consumidor), assegurando a manutenção desta atividade fundamental para o nosso País.

No sentido de minimizar o impacto da COVID-19 neste sector, o Governo decidiu suspender por noventa

dias a cobrança da taxa de acostagem devida pelas embarcações de pesca e criar uma linha de crédito até 20

milhões de euros, a cinco anos, para as pescas e aquicultura, no entanto não correspondem às suas

necessidades do sector, seja pela dificuldade de acesso ou pelo receio que os pescadores têm que o crédito

venha a afundar ainda mais esta atividade, pelo que reclamam outro tipo de apoios em particular o acesso a

Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) a ser atribuída a todos os trabalhadores

das embarcações.

O FCSPP, criado pelo Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de agosto tem como objetivo prestar apoio financeiro

aos profissionais da pesca, na forma de compensação salarial quando, por razões que se prendem com

condicionantes específicas da sua atividade, fiquem temporariamente privados do seu rendimento.

Importa realçar que os trabalhadores da pesca, constituem um grupo vulnerável à epidemia da COVID-19

devido às especificidades desta atividade nas embarcações uma vez que partilham de espaços comuns e

fechados nas embarcações (por exemplo trabalham e fazem as refeições juntos, dormem nos mesmos

dormitórios) ou nas lotas e primeira venda do pescado aumentando a probabilidade do contágio.

Neste quadro, o Partido Ecologista «Os Verdes» propõe o acesso ao Fundo de Compensação Salarial dos

Profissionais da Pesca que foram obrigados a suspender a sua atividade temporariamente, devido à redução

da procura e queda do preço do pescado, no âmbito da COVID-19, garantindo-lhes uma remuneração

equivalente salário mínimo nacional enquanto vigoram medidas restritivas no combate à COVID-19.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina assegurar apoio através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da

Pesca aos profissionais da pesca que fiquem temporariamente sem trabalho em resultado da suspensão desta

atividade devido à pandemia COVID-19.

Artigo 2.º

Fundo de Compensação Salarial

1 – O Governo assegura apoio através do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca aos

profissionais que fiquem temporariamente sem trabalho em resultado da suspensão da sua atividade devido à

pandemia COVID-19.

2 – O apoio mensal a conceder nos termos do número anterior corresponde a uma Retribuição Mínima

Mensal Garantida.

3 – A compensação referida no presente artigo, com retroativos a 1 de março de 2020, mantém-se em

vigor enquanto prevalecerem as medidas restritivas de combate à COVID-19.

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