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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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embora menos agressiva do que outras viroses, esta constitui perigo de vida real para as pessoas mais velhas

ou outras com problemas de saúde e está a levar à rutura os sistemas de saúde de vários países, mesmo dos

mais desenvolvidos e com mais meios de resposta.

Na ausência de outros meios, apenas o isolamento social parece capaz de conter o seu crescimento. É

essa a estratégia que está hoje a ser seguida por vários países, incluindo Portugal. Este caminho parece ter

provado eficácia nas províncias chinesas mais afetadas, bem como na Coreia do Sul. Não havendo ainda

conhecimento suficiente sobre a evolução da doença, este parece ser o único caminho para abrandar o seu

avanço, preparar os sistemas de saúde e dar tempo à investigação científica.

A contenção da doença tem três obstáculos fundamentais. Em primeiro lugar, o negacionismo de governos

nacionais face à pandemia. Foi assim, num primeiro momento, com o governo da China (que corrigiu a sua

atuação e é agora ativo na articulação internacional para a travar), mas também com a administração norte-

americana de Trump ou o governo britânico de Boris Johnson. É assim com o governo brasileiro, cujo

presidente classifica a crise pandémica como «questão de fantasia». Em segundo lugar, a globalização

económica – que facilitou a rápida propagação da doença sem correspondência de instrumentos de

cooperação multilateral – dificulta a implementação de medidas de contenção. Em terceiro lugar, a contenção

exige medidas de paralisação da atividade em vários países por períodos longos que resultarão em agravada

crise social e económica.

Assim, a resposta à crise pandémica exige tanto medidas sanitárias como medidas económicas e de

proteção social. E terá de ser equacionada a três tempos: respostas imediatas, respostas para um período

longo de contenção e respostas para recuperação pós surto pandémico.

A presente iniciativa faz parte de um conjunto de medidas urgentes que julgamos serem essenciais tomar

neste momento extraordinário. Entre a valorização e salvaguarda dos direitos dos trabalhadores, acresce a

salvaguarda dos rendimentos das famílias através da redução de alguns custos fundamentais, ao mesmo

tempo que se garante que a crise económica não coloca em causa o fornecimento de bens e serviços

essenciais.

Muitos países estão a implementar programas de emergência para colmatar os efeitos económicos da crise

pandémica. Percebendo que há uma enorme ameaça sobre o emprego e os rendimentos das famílias,

colocaram a prioridade na defesa do emprego. Por exemplo, a Espanha ou a Itália proibiram os

despedimentos para garantir a manutenção dos postos de trabalho. Por outro lado, vários países já

implementaram a proibição de cortes de serviços essenciais por motivos de carência económica.

Para responder aos enormes desafios que a situação atual coloca, a presente iniciativa propõe:

– Defesa do emprego, através da proibição dos despedimentos, com medida que reproduz efeitos a partir

de 18 de março;

– Alargamento do apoio extraordinário aos recibos verdes, adotando o limite mínimo de IAS e a

possibilidade de valor máximo de 3 IAS;

– Inclusão dos sócios gerentes das empresas no universo de beneficiários do apoio extraordinário à

manutenção de contrato de trabalho;

– Manutenção do apoio excecional à família em períodos de interrupção letiva;

– Redução para metade dos prazos exigidos para acesso ao subsídio de desemprego e subsídio social de

desemprego;

– Criação de um acréscimo relativamente à remuneração base para trabalho em condições de risco,

penosidade ou insalubridade;

– Garantia de acesso aos bens de primeira necessidade, nomeadamente eletricidade, gás e água;

– Suspensão do pagamento de propinas nas instituições de Ensino Superior;

– Suspensão do pagamento do alojamento em residências universitárias;

Estas são propostas urgentes para responder à crise social que alastra no nosso País e à fundamental

proteção do emprego e dos rendimentos das famílias. Seguem medidas que estão já em vigor em vários

países europeus e são da mais elementar justiça.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

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