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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PROJETO DE LEI N.º 287/XIV/1.ª

MEDIDAS EXCECIONAIS DE APOIO AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

Perante os desenvolvimentos do surto pandémico do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, a situação do

País exige a adoção de medidas extraordinárias de prevenção e combate. Com a aprovação do Decreto-Lei

n.º 10-A/2020, de 13 de março, foi determinada a suspensão das «atividades letivas e não letivas e formativas

com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor

social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio

à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede

do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP».

Deste modo, as Instituições do Ensino Superior (IES) encontram-se todas encerradas e, com os estudantes

em casa, verificaram-se dificuldades significativas na transição para um modelo de ensino à distância,

havendo várias IES que informaram os estudantes de que não vão ministrar aulas virtuais e que a avaliação

será feita inteiramente por exame. Outras disponibilizam aulas virtuais mas as plataformas não suportam um

grande número de estudantes em simultâneo, impedindo a muitos o acesso às aulas. Acresce que vários

estudantes não têm sequer condições em casa para aceder à Internet.

Têm também chegado ao conhecimento do PCP relatos de outras dificuldades que os estudantes estão a

sentir. Desde logo o encerramento das residências de estudantes que colocou a muitos estudantes o problema

do regresso a casa, com custos acrescidos e, em diversos casos, particularmente dificultado, como é o caso

dos estudantes das regiões autónomas. Acresce que, apesar do encerramento das residências, muitos

estudantes continuam a pagar a mensalidade, tal como as propinas.

Num contexto em que já se sentem os fortes impactos desta emergência económica e social que o País

atravessa, em que muitas famílias perderam ou estão em vias de perder rendimentos e mesmo o emprego, é

urgente a adoção de medidas de apoio aos estudantes e às suas famílias.

Desde sempre que o PCP defende a gratuitidade do ensino superior e, neste momento, retirar barreiras

económicas ao acesso e frequência no ensino superior é a única forma de prevenir um forte abandono escolar

em resultado da pandemia que vivemos.

Com o presente projeto de lei, o PCP propõe que até à cessação das medidas de prevenção, contenção,

mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, os estudantes não

sejam obrigados ao pagamento de qualquer valor a nível de propinas, taxas e emolumentos.

No âmbito da ação social escolar propõe-se que a dispensa referida não prejudique o estudante na

atribuição de apoios diretos e indiretos, ao mesmo tempo que fica suspensa a cobrança da mensalidade da

residência aos estudantes que se viram obrigados a voltar às suas casas.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece medidas excecionais relativas ao pagamento de propinas, taxas e emolumentos,

bem como a suspensão da cobrança de mensalidades nas residências dos respetivos serviços de ação social.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se aos estudantes das instituições de ensino superior públicas, doravante

denominadas por Instituições.

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