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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PROJETO DE LEI N.º 288/XIV/1.ª

APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS PARA SALVAGUARDA

DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO SISTEMA CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO NACIONAL E DO

TRABALHO CIENTÍFICO, TÉCNICO E DE GESTÃO

O surto do coronavírus SARS-CoV-2, declarado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde a 11

de março de 2020, e da doença COVID-19 está a pôr à prova as condições e formas regulares de trabalho.

Sendo certo que tempos excecionais merecem medidas excecionais e que são essenciais medidas para

conter, combater e vencer esta pandemia, certo é também que estas medidas não poderão significar uma

penalização dos trabalhadores e dos seus direitos.

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) anunciou no passado dia 17 de março a prorrogação de

todas as bolsas diretamente financiadas pela FCT pelo período de um mês, prevendo-se nova avaliação no

dia 9 de abril. A FCT fez ainda notar que:

«Durante o período de prorrogação da bolsa, o bolseiro mantém todos os seus direitos, designadamente o

direito ao subsídio mensal de manutenção, o qual continuará a ser integralmente pago nos termos do contrato.

Para os bolseiros que desenvolvem atividades no estrangeiro, a prorrogação pode ter duração superior

sempre que o bolseiro comprove junto da FCT que a instituição onde decorre o plano de trabalhos esteve

encerrada pelas autoridades de saúde pública do País onde a instituição se situa por período superior. [...]

Situações excecionais resultantes de restrições de circulação ou de outras medidas, por exemplo relativas

a viagens de/para o estrangeiro, ou interrupção da mobilidade, devem ser comunicadas à FCT, que as

analisará caso a caso de modo a que o bolseiro e os seus trabalhos de investigação não sejam prejudicados.»

O PCP entende que esta medida vai ao encontro das reivindicações dos trabalhadores científicos com

contrato de bolsa ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), nomeadamente àquela que é uma

reivindicação da Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC). No entanto, atualmente, são

muitos os trabalhadores desta área cujo vínculo contratual (contrato de bolsa ou contrato de investigador) é

indiretamente financiado pela FCT ou é financiado por outras entidades.

O PCP considera, por isso, que a medida de prorrogação do vínculo contratual deve ser alargada, nos

mesmos termos, a todos os trabalhadores científicos que trabalham no Sistema Científico e Tecnológico

Nacional (SCTN), não permitindo qualquer discriminação entre estes trabalhadores e contribuindo para a

extensão da justeza da medida.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova um conjunto de medidas excecionais e temporárias para salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, e do próprio trabalho científico, técnico e de

gestão em curso.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se aos contratos de bolsas regulamentadas pelo Estatuto do Bolseiro de Investigação

e contratos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de

julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinados a estimular o emprego científico, ou

decorrentes dos Concursos de Estímulo ao Emprego Científico (CEEC), individuais ou institucionais, bem

como aos Projetos de IC&DT e Projetos Estratégicos das Unidades de Investigação em curso.

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