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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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PROJETO DE LEI N.º 289/XIV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS EXCECIONAIS PARA REFORÇAR A RESPOSTA DO SERVIÇO NACIONAL

DE SAÚDE NO TRATAMENTO DE DOENTES COM COVID-19

Exposição de motivos

O reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e da sua capacidade de resposta para tratar os doentes

com COVID-19, ao mesmo tempo que tem de assegurar a resposta a outras situações agudas e urgentes

revela-se fundamental.

Os dados e o conhecimento científico disponível não nos permite, saber ao dia de hoje, como o surto vai

evoluir. No entanto, o País tem de estar preparado para conseguir responder às necessidades no plano da

saúde que se coloquem em qualquer cenário. Por isso, é preciso desde já mobilizar os meios necessários para

aumentar a capacidade de resposta do SNS.

Estão já identificadas carências. Faltam equipamentos de proteção individual, faltam materiais clínicos e

reagentes, faltam ventiladores, faltam camas de agudos e de cuidados intensivos, entre outros. Não obstante

as medidas já anunciadas de aquisição de materiais e de equipamentos e de alargamento do número de

camas, poderão não ser suficientes, para as necessidades que poderão surgir num futuro próximo. É pela

antecipação e não é no momento em que houver necessidade de maiores dificuldades que se vão procurar as

soluções, tendo de se tomar as medidas desde já, para quando e se houver maior pressão sobre o SNS,

estejam já encontradas e prontas a entrar em funcionamento as soluções para tratar os doentes com COVID-

19.

Nas últimas décadas, o SNS perdeu capacidade de resposta, que hoje seria essencial para combater o

surto, devido ao encerramento de hospitais, ao encerramento, fusão e concentração de serviços e valências.

Só entre 2002 e 2017, os hospitais públicos perderam 4683 camas.

O número de camas nos cuidados intensivos em Portugal é muito baixo comparando com a realidade de

outros países europeus. Portugal, é mesmo o País com o menor número de camas de cuidados intensivos por

100 mil habitantes. Em Portugal o número de camas de cuidados intensivos por 100 mil habitantes é 4,2,

enquanto a média dos países da Europa é de 11,5. Esta é uma das grandes fragilidades que neste momento

temos e que exige a tomada de medidas para reforçar esta capacidade e de garantir o melhor tratamento a

todos os doentes mais graves com COVID-19 e em particular aos mais graves.

O desmantelamento do Hospital Pulido Valente que atualmente integra o Centro Hospitalar Lisboa Norte foi

um enorme erro. Era um hospital especializado na área da pneumologia, e que seria fundamental hoje para

travar o surto e tratar os doentes. Temos conhecimento que estão prontas a reabrir no Hospital Pulido Valente

46 camas, das quais 4 são em quartos de pressão negativa. No atual momento são recursos que não podem

ser desperdiçados e que devem ser mobilizados rapidamente no âmbito do surto pandémico da COVID-19.

O Hospital Militar em Belém, já descativado, era especializado em doenças infectocontagiosas. Pode e

deve ser mobilizado para tratar exclusivamente doentes com COVID-19.

Tal como deve desde já ser iniciado o procedimento para o aumento de aberturas de novas camas de

cuidados intensivos em instalações de unidades hospitalares que estejam descativadas ou desocupadas,

através da reorientação de serviços hospitalares para poderem receber os doentes com COVID-19 ou pela

adaptação desde já de instalações existentes na comunidade já cedidas ao SNS para instalar verdadeiros

hospitais de campanha.

Quanto aos materiais, reagentes, medicamentos e equipamentos que são necessários, tem-se desde já

diligenciar junto das unidades industriais para reorientarem a sua produção para produzirem o que o SNS e o

País precisar e de forma a reduzirmos a dependência da sua aquisição no mercado internacional. Se para tal

for preciso, o Governo deve mesmo assumir a gestão dessas unidades, para que efetivamente estejam ao

serviço do interesse nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

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