O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MARÇO DE 2020

53

trabalhadores a recibo verde desesperam com a perspetiva dos reduzidos apoios previstos até ao momento.

Os muitos trabalhadores informais desta área estão a braços com tremendas dificuldades. Há um efeito

dominó que tem levado à perda de toda a atividade prevista para os próximos 6 meses a 1 ano.

De acordo com dados preliminares de um inquérito realizados pelo Sindicato dos Trabalhadores de

Espetáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE que contava, à data de 24 de março, cerca de 1400

respostas, 98,4% dos inquiridos declarou ter tido trabalhos cancelados. Isto num contexto em que 84,7% do

universo se tratava de trabalhadores independentes.

Se, na Cultura, a situação dita «normal» já era de emergência, então a situação de emergência tem de

contemplar medidas de apoio muito acima do «normal». Assim, urge a criação de apoios sociais de

emergência, desburocratizados e sem a obrigação de contrapartidas de apresentação de espetáculos ou

atividades – que, no cenário atual, dificilmente se podem concretizar a breve trecho e em que não há ainda

dados suficientes para avaliar a dimensão dos impactos do surto pandémico e reorganização da vida das

pessoas e das comunidades.

A extrema precariedade que se regista insta a que se tomem medidas de apoio direto aos trabalhadores

das artes do espetáculo, como atores, encenadores, cenógrafos, figurinistas, roadies, carregadores, técnicos

de som, de luz e de palco, músicos, assistentes, entre muitos outros, mas também às entidades do tecido

cultural e artístico, independentemente de terem beneficiado ou não de apoios públicos de âmbito concursal.

No entanto, o Governo apenas anunciou a abertura de uma linha de apoio no valor de um milhão de euros

«para ajudar artistas e entidades em situação de maior vulnerabilidade e sem qualquer apoio financeiro».

Aparentemente, vão poder concorrer as estruturas artísticas consideradas elegíveis e que ficaram de fora dos

últimos concursos bienais de apoio da DGArtes. Relembre-se que, só nos bienais, faltaram cerca de 12,8

milhões de euros para apoiar todas as candidaturas elegíveis, de acordo com a pontuação atribuída, o que

revela a insuficiência dos valores anunciados pelo Governo.

Noutros países europeus, a mobilização de verbas e de medidas de apoio pelos governos para combater

os impactos da situação decorrente da COVID-19 na Cultura está a ser muito mais ampla e ambiciosa, mesmo

num difícil contexto de saúde. A verdade é que a Cultura é trabalho, trabalho que muito tem sofrido com a

precariedade e o ataque aos direitos dos trabalhadores. O que os trabalhadores agora precisam não é de uma

esmola ou de um adiantamento da semanada, necessitam de apoios sociais ágeis para poderem fazer face às

enormes dificuldades que atravessam neste momento.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um Fundo de Apoio Social de Emergência para a Cultura, doravante designado por

Fundo, para a concessão de apoio extraordinário de natureza não concorrencial aos trabalhadores e entidades

da área artístico-cultural por adiamento e cancelamento das atividades na sequência das medidas excecionais

e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – Podem recorrer ao Fundo, nos termos da presente lei:

a) Os trabalhadores das artes do espetáculo que desempenham profissões de natureza estritamente

artística, técnico-artística ou de mediação artística;

Páginas Relacionadas
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 48 Artigo 5.º Prestações de serv
Pág.Página 48
Página 0049:
30 DE MARÇO DE 2020 49 É preciso não esquecer que um dos sectores de atividade mais
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 50 Artigo 4.º […] 1 — ..
Pág.Página 50
Página 0051:
30 DE MARÇO DE 2020 51 aquelas medidas, ao abrigo das modalidades de despedimento c
Pág.Página 51