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30 DE MARÇO DE 2020

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Artigo 5.º

Não exigência de contrapartidas de apresentação de espetáculos e atividades

Os apoios do Fundo são de natureza social, excecional e temporária e não obrigam os beneficiários a

qualquer contrapartida de apresentação de espetáculos e/ou atividades artístico-culturais.

Artigo 6.º

Financiamento das medidas excecionais e temporárias

As medidas excecionais e temporárias previstas na presente lei são financiadas pelo Orçamento do

Estado, sem prejuízo do recurso a financiamento comunitário.

Artigo 7.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em

vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Assembleia da República, 30 março de 2020.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira

— João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Duarte Alves — Bruno Dias.

————

PROJETO DE LEI N.º 294/XIV/1.ª

ESTABELECE CLÁUSULAS E MECANISMOS EXTRAORDINÁRIOS NAS PARCERIAS PÚBLICO-

PRIVADAS RODOVIÁRIAS

As Parcerias Público-Privadas (PPP) têm-se revelado um verdadeiro sorvedouro de recursos públicos,

transferindo verbas do Orçamento do Estado para benefício de grandes grupos económicos.

Segundo o último relatório anual de execução das PPP, produzido pela Unidade Técnica de Apoio

Orçamental (UTAO), só em 2018 as PPP rodoviárias custaram aos portugueses mais de 1 130 milhões de

euros, dos quais 78 milhões de euros estão associados às chamadas «compensações» ou «reposição de

equilíbrio financeiro», valor claramente superior a todo o investimento público realizado pelo País em

infraestruturas de transportes nesse ano.

A situação que o País enfrenta, ocasionada pelo surto pandémico de SARS-CoV-2, levou à adoção de

medidas extraordinárias de dever de recolhimento e a um abrandamento da atividade económica, o que

naturalmente se traduz em menor tráfego nas vias concessionadas em modelo de PPP rodoviária.

Os contratos assinados entre os sucessivos Governos do PS e do PSD/CDS e as concessionárias em

modelo de disponibilidade contêm cláusulas altamente favoráveis para as concessionárias, colocando todo o

risco do lado do Estado que está contratualmente obrigado a compensar em caso de redução do tráfego

esperado. Acontece que os próprios cálculos do tráfego esperado têm sido empolados, levando a que as

compensações sejam verdadeiramente escandalosas. Concessões como a Douro Litoral (Brisa) poderão

custar ao Estado mais de 200 milhões de euros, devido a cláusulas claramente lesivas do interesse público.

Independentemente de esta situação demonstrar, mais uma vez, que o que é necessário é pôr fim a este

modelo ruinoso e acabar com as PPP, o PCP não pode deixar de colocar a necessidade de, perante a

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