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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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2 – Os combustíveis destinados a atividades económicas, designadamente agricultura, pescas e

transportes, são igualmente ajustados, de forma proporcional, ao regime previsto no número anterior.

3 – O preço resultante do regime previsto nos números anteriores é fixado pelo Governo no prazo máximo

de uma semana após entrada em vigor da presente lei e é atualizado semanalmente.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora enquanto se mantiverem em

vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Assembleia da República, 30 de março de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Duarte Alves — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos —

Diana Ferreira — João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Ana Mesquita.

————

PROJETO DE LEI N.º 299/XIV/1.ª

MEDIDAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO PROVOCADA PELO SURTO COVID-19 NO SETOR DAS

PESCAS

Exposição de motivos

A situação atual que se vive em Portugal e no mundo em resultado do desenvolvimento do surto do novo

coronavírus (COVID-19), que levou já a OMS a declarar o estado de pandemia associada à doença provocada

pelo novo SARS-CoV-2, coloca desafios nunca sentidos no País.

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que, para além das

medidas necessárias para responder aos muitos infetados, para além da necessidade de intensificar as

medidas para tentar conter a doença, quebrando os mecanismos da sua disseminação pela população, é

necessário também reforçar os mecanismos que garantam a manutenção da produção nacional de bens

básicos e a sua distribuição à população.

As medidas que têm vindo a ser implementadas precisam de ser acompanhadas por outras que garantam

a manutenção dos postos de trabalho, os rendimentos da população, a salvaguarda das pequenas e médias

empresas, intensificando a produção nacional e a disponibilidade de bens.

Manter a produção alimentar nacional é fundamental num cenário de restrições cuja evolução é ainda

desconhecida. É da maior importância assegurar níveis de produção de bens alimentares capazes de

responder às necessidades e aos novos desafios que a situação de pandemia que vivemos impõe.

Neste contexto, sendo Portugal um dos maiores consumidores de peixe do mundo, apresenta contudo, no

que se refere ao pescado, níveis críticos de desequilíbrio da balança alimentar, é imperativo que, no quadro

atual, se adotem as medidas necessárias de proteção dos profissionais da pesca e demais intervenientes,

assegurando a manutenção e exercício da atividade, a salvaguarda da saúde, os rendimentos destes

trabalhadores e a disponibilidade de pescado.

Aos muitos problemas correntes que o sector da pesca enfrenta, vêm agora adicionar-se muitos outros tais

como:

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