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II SÉRIE-A — NÚMERO 69

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B) CHOQUE DE TESOURARIA PARA PERMITIR A SOBREVIVÊNCIA DAS EMPRESAS

8) Criação de um apoio a fundo perdido tipo «Cheque Emergência», por três meses, para as micro e

pequenas empresas cuja atividade se suspendeu, com o valor máximo de 15 000€, a determinar em função do

último balanço, da quebra da faturação e do número de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de

manter todos os postos de trabalho e à existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2

exercícios.

9) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que todos os créditos dos particulares sobre o Estado e

seus organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, possam ser apresentados junto de instituições

financeiras para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro.

10) Todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes tributários se

devem considerar suspensos até ao final do ano de 2020, para efeitos de acesso aos apoios do Estado.

11) Suspensão das contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas a

partir de março e enquanto durar o Estado de Emergência, mediante a condição de todos os postos de

trabalho serem mantidos.

12) Deferimento pelo prazo mínimo de 3 meses da entrega do IVA ao Estado, do pagamento de IMI e de

IRS pelos contribuintes individuais e do IRS retido pelas empresas, permitindo-se, após esse prazo, o seu

pagamento em prestações sem juros, até ao final do ano.

13) Eliminação do Pagamento por Conta, do Pagamento Especial por Conta e do Pagamento Adicional

por Conta de IRC e IRS no ano de 2020.

14) Fixação do spread dos financiamentos com garantia do Estado num máximo de 1%.

15) Garantia Pública de Pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao

factoring para pagamento antecipado de faturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua

situação fiscal regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e

que não tenham incumprimentos registados no Banco de Portugal), contratualizando com as instituições

financeiras as garantias públicas e condições necessárias para o efeito.

Lisboa, 30 de março de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 373/XIV/1.ª

PAGAMENTO IMEDIATO DE DÍVIDAS DO ESTADO A CONTRIBUINTES, FORNECEDORES OU

PARCEIROS

Exposição de motivos

Vivemos um tempo em que a pandemia COVID-19 coloca desafios enormes e inéditos a todos nós. Foi e é

prioritária a adoção de medidas que limitem a propagação da doença, procurando ganhar tempo para minorar

a sobrecarga sobre o sistema de saúde e para desenvolver uma vacina. Mas o impacto económico desta

prioridade é gigantesco e há que evitar juntar uma crise económica de proporções nunca vistas à crise de

saúde pública que já estamos a viver.

Neste contexto, há que dizer que as medidas que têm vindo a ser anunciados pelo Governo são

manifestamente insuficientes e parecem subestimar perigosamente quer a dimensão, quer a urgência dos

problemas que temos de enfrentar.

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