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1 DE ABRIL DE 2020

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7. Flexibilizar, no ensino profissional, o registo das atividades de aprendizagem realizadas em EAD, bem

como na quantidade de evidências a registar e a enviar à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino

Profissional; o prazo de realização das tarefas deve ser alargado; deve ser dada autonomia a cada

escola/agrupamento quanto ao modelo de estágio profissional a realizar (uma vez que também pode ser

desenvolvido em teletrabalho), bem como prever a possibilidade de agendar para setembro as Provas de

Aptidão Profissional (PAP). Cabe ao Governo garantir que estes alunos não são excluídos do acesso ao

Ensino Superior em condições de igualdade com os do ensino regular.

Em relação ao acompanhamento dos/as alunos/as:

1. O acompanhamento aos alunos deve ser coordenado e realizado pelo diretor/a de turma, através de

contacto regular com os próprios ou com o/a respetivo/a encarregado/a de educação. Além de tirar dúvidas

sobre os conteúdos e fazer a articulação com os materiais didáticos das várias disciplinas disponíveis na

plataforma ou produzidos pelos restantes professores, o/a diretor/a de turma é ainda responsável, em

conjunto com serviços técnicos do agrupamento, pela identificação e acompanhamento do contexto familiar

do aluno;

2. Para esse efeito, deve ser mantido pelo diretor de turma um registo formal dos contactos que permita

identificar situações de risco social e/ou abandono escolar que serão sinalizadas junto das entidades

competentes;

3. Neste trabalho o diretor/a de turma pode ser coadjuvado por um outro professor do conselho de turma.

Em relação à avaliação:

1. Em nome do princípio constitucional da igualdade e universalidade no acesso à educação, os conteúdos

lecionados através do ensino à distância podem ser objeto de avaliação formativa mas não serão

considerados para a avaliação sumativa nem para a classificação dos alunos;

2. Para efeitos de classificação final do ano letivo e de média de ingresso no ensino superior, apenas

serão considerados os elementos disponíveis até ao momento da suspensão das atividades letivas

presenciais;

3. No ano letivo 2019/2020 consideram-se suspensas todas as provas de aferição e as provas finais do

9.º ano;

4. Os exames nacionais do ensino secundário realizar-se-ão em data a definir pelo Governo, com base

nos conteúdos lecionados presencialmente;

5. Tendo em consideração a possibilidade de adiamento dos exames nacionais, o Governo desencadeará

contactos junto das instituições de ensino superior para determinar o prazo das candidaturas ao ensino

superior.

Assembleia da República, 1 de abril de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João Vasconcelos

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Soeiro; Luís Monteiro — Maria Manuel Rola — Moisés

Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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