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3 DE ABRIL DE 2020

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maus-tratos aconteceram (e acontecem) no seio familiar onde a criança ou jovem reside, sem qualquer

garantia de não existirem ameaças ou coação;

V – Redução de pessoal nas casas de acolhimento residencial por motivos de isolamento social, deixando

as instituições que normalmente já funcionam com reduzido número de funcionários ainda mais desfalcados;

VI – Inexistência de orientações para planos de contingência para as casas de acolhimento residencial;

VII – O não acompanhamento psicológico das crianças e jovens em risco, quando dele necessitam;

VIII – A não realização de testes nas casas de acolhimento residencial, tal como não foram realizadas nos

lares de idosos.

Ora, de acordo com a Ministra do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Ana Godinho, «estão

a ser, a todo o momento e sempre que necessário, dadas orientações às casas de acolhimento. As equipas de

acompanhamento técnico das casas de acolhimento realizam reuniões semanais para reporte de situações e

orientações/suporte técnico. Mantém-se igualmente o acompanhamento dos técnicos gestores de cada

processo de promoção e proteção de cada criança nas Equipas Multidisciplinares de Assessoria aos Tribunais

ou nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens», o que demonstra claramente que não existe um plano,

nem uma estratégia e que estamos a funcionar de modo aleatório nesta matéria (sublinhado nosso).

Além das questões elencadas, afigura-se ainda como fundamental garantir que estas crianças e jovens

podem continuar os seus percursos escolares, carecendo para isso dos equipamentos informáticos e da rede

wi-fi com velocidade e qualidade suficiente, bem como do devido acompanhamento por parte de membros da

família natural, ou da sua família de acolhimento ou da casa de acolhimento, consoante o caso, pois sabemos

que este acompanhamento com as escolas fechadas terá agora uma importância reforçada.

Também se torna necessário definir novas formas de contacto com as famílias naturais, perante a

pandemia de COVID-19, em época de isolamento social, para aquelas crianças e jovens que estão em

situação de acolhimento, pois as visitas de fim-de-semana não serão permitidas, o que sabemos irá criar muita

tristeza e desânimo.

Por outro lado, como avisou a Ordem dos Psicólogos, podem surgir situações abusivas, comportamentos

de estigma e discriminação face a crianças/jovens e/ou famílias que estejam ou possam vir a estar infetadas,

devendo ainda ser antecipada a necessidade de apoiar a criança ou jovem num processo de luto por perda de

familiares, pessoas de referência ou até amigos e colegas.

Também as crianças e jovens em risco cujas situações não foi possível resolver em sede de CPCJ e que

agora estão a ser acompanhadas pelos tribunais de família não estão neste momento a receber o devido

acompanhamento, pois, de acordo com o Conselho Superior de Magistratura, as equipas multidisciplinares de

assessoria aos tribunais só asseguram os «atos presenciais estritamente essenciais para salvaguardar a

proteção das crianças e jovens, com especial atenção às situações urgentes que careçam de intervenção

imediata», decorrendo as outras de forma alternativa.

A mesma situação se repete com as equipas dos centros de apoio familiar e aconselhamento parental

(CAFAP), que prestam um serviço de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado

para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de

competências parentais, pessoais e sociais das famílias, se encontram na mesma situação, em teletrabalho,

quando a sua intervenção se baseia na avaliação familiar e na situação de risco psicossocial das famílias, a

qual se concretiza mediante a elaboração de projetos ou programas estruturados em função da situação

particular de cada família, com uma intervenção que privilegia uma abordagem sistémica e dinâmica, com um

carácter integrado de proximidade e de regular da intervenção, que permita uma visão global da estrutura e da

dinâmica familiar.

Face ao exposto, consideramos que existem várias áreas a serem trabalhadas e reforçadas neste âmbito,

sendo que não podemos deixar que este período excecional, deixe completamente desprotegidos as crianças

e jovens que se encontram em situação de maior vulnerabilidade e risco.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as Deputadas do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

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