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3 DE ABRIL DE 2020

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Sobre a banca e a capitalização das empresas

O combate à pandemia e às suas consequências económicas exige o esforço de todos os setores da

economia. O Estado, à cabeça, terá de expandir a sua capacidade financeira para apoiar as pessoas e a

atividade económica. Muitos trabalhadores já estão a pagar esta crise com perdas salariais e mesmo com o

desemprego. Para muitos outros, o isolamento não é uma opção para que os serviços essenciais possam

continuar em funcionamento. E muitas pequenas empresas enfrentam enormes dificuldades para se manterem

solventes. Perante este cenário, é inaceitável que alguns setores e grandes empresas possam passar ao lado

deste esforço generalizado, e mesmo lucrar com a crise.

Da banca, que sobreviveu à última crise graças a injeções maciças de dinheiro público, têm chegado

relatos de práticas abusivas no contacto com clientes individuais e empresas mais fragilizadas. As propostas

acima mencionadas visam conter esses abusos de âmbito comportamental. Há, no entanto, outra medida que

urge aplicar como forma (ainda que limitada) de coresponsabilização da banca pelo esforço de apoio à

economia, que é a proibição de remuneração acionista sob a forma de dividendos ou de compra de ações

próprias tal como, de resto, já foi recomendado pelo BCE. Se este é o momento de financiar a economia em

condições sustentáveis, então não pode ser o momento de lucrar com a crise e distribuir os ganhos, quer

presentes quer passados, como pretende fazer o BPI.

O Bloco de Esquerda defende, no entanto, que esta medida, que tem um especial significado para as

instituições de crédito ou que operem em setores monopolistas, como a eletricidade, se estenda a toda a

economia. Se, no caso da banca e, por exemplo, da EDP, se trata de corresponsabilizar estas entidades pelo

esforço coletivo, ainda mais porque fornecem serviços essenciais, no caso das restantes empresas trata-se de

proteger a solvabilidade da economia no médio prazo. A generalização da proibição de distribuição de lucros,

que deverá aplicar-se em 2020, podendo ser prorrogada em caso de necessidade, visa assim proteger a

estrutura de capital de todas as empresas, promovendo a manutenção da atividade e dos postos de trabalho

com menor recurso possível a dívida. No mesmo sentido, e porque não é compreensível que, em tempos de

crise, os administradores se remunerem de forma extraordinária, é proposta suspensão temporária do

pagamento de bónus aos membros dos Conselhos de Administração. É este o sentido do projeto de lei

também apresentado.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a suspensão temporária de todas as formas de remuneração acionista.

Artigo 2.º

Suspensão temporária de bónus e remuneração acionista por instituições de crédito

1 – São proibidas todas as formas de remuneração acionista por instituições de crédito a operar em

Portugal, nomeadamente através da distribuição de dividendos, do pagamento ou remuneração de

suprimentos, ou de operações de recompra de ações.

2 – É também proibido o pagamento de todos os bónus, comissões e gratificações, dependentes ou não do

desempenho, a membros dos órgãos de administração destas instituições.

Artigo 3.º

Suspensão temporária de bónus e remuneração acionista

1 – São proibidas todas as formas de remuneração acionista das entidades empresariais não previstas no

artigo anterior que exerçam a sua atividade económica em Portugal, nomeadamente através da distribuição de

dividendos, do pagamento ou remuneração de suprimentos, ou de operações de recompra de ações.

2 – É também proibido o pagamento de todos os bónus, comissões e gratificações, dependentes ou não do

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