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3 DE ABRIL DE 2020

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restauração e os pequenos serviços como os cabeleireiros, entre tantos que ficaram, de um dia para o outro,

numa situação extremamente difícil e num verdadeiro sufoco.

No seguimento do exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende alargar os apoios estabelecidos no

Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, aos sócios-gerentes das micro e pequenas empresas que sejam

simultaneamente trabalhadores destas empresas e que, nessa qualidade, tenham pago os respetivos

impostos e contribuições.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar de Os

Verdes apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede às alterações do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, alargando o apoio aos

sócios-gerentes das micro e pequenas empresas em situação de crise empresarial que sejam

simultaneamente trabalhadores e que, nessa qualidade, tenham pago os respetivos impostos e contribuições.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – O apoio estabelecido no número anterior abrange também os sócios-gerentes das micro e pequenas

empresas que sejam simultaneamente trabalhadores da respetiva empresa e que, nessa qualidade, tenham

pago os respetivos impostos e contribuições.

3 – [Anterior n.º 2]».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 3 de abril de 2020.

Os Deputados do PEV: José Luís Ferreira — Mariana Silva.

———

PROJETO DE LEI N.º 324/XIV/1.ª

ALARGA O LIMITE DO APOIO EXTRAORDINÁRIO AOS TRABALHADORES INDEPENDENTES PELA

REDUÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA

Exposição de motivos

No seguimento da emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização

Mundial de Saúde (OMS), bem como à classificação do vírus SARS-CoV-2 como uma pandemia, no dia 11 de

março de 2020, o Governo, no dia 13 de março, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e

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