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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

64

Assembleia da República, 3 de abril de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Jorge Costa — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 332/XIV/1.ª

REFORÇA AS MEDIDAS DE APOIO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO

Exposição de motivos

Segundo dados da OCDE, divulgados no seu estudo «Melhores dados e políticas para combater a falta de

casa», haverá em Portugal 1443 pessoas sem teto.

De acordo com a última contagem conhecida, que data de janeiro de 2019, foram sinalizadas a dormir nas

ruas de Lisboa 361 pessoas, sendo que existem mais 1967 que estão em quartos, centros de acolhimento

temporário e de alojamentos específicos para pessoas sem casa ou projetos Housing First. No Porto, o

«Relatório de Análise de Dados – Inquérito de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-abrigo do

Município do Porto» (2019), faz a distinção entre as pessoas em situação de «sem teto» (140) e «sem casa»

(420), traçando um perfil da pessoa em situação de sem-abrigo no município.

Várias ONG, associações e equipas de rua que atuam no nosso País têm relatado que há mais pessoas

nas ruas, e há mais pedidos de ajuda alimentar junto das carrinhas, sobretudo desde que os restaurantes e

cafés fecharam. Assim, são várias as dificuldades que os territórios estão a ter no desenho e implementação

de medidas de resposta direcionadas à população em situação de sem-abrigo, nomeadamente:

– Manutenção de suas rondas e atividades das associações de apoio, por dificuldade no acesso aos

equipamentos de proteção individual (luvas, máscaras, batas descartáveis, óculos de proteção, desinfetantes);

– Assegurar municipalmente instalações de acordo com as necessidades (recolhimento social, isolamento

para suspeitos de infeção por COVID-19), bem como garantir o apoio às instituições que fornecem

alimentação e outro tipo de bens, à população em situação de maior vulnerabilidade ou com comportamentos

aditivos, prevenindo o contágio de outras doenças;

– Continuidade de atuação das equipas de intervenção psicossocial, que necessitam de recursos humanos,

com respetiva proteção, com possibilidade de apoios financeiros para que todas as necessidades humanas

possam ser asseguradas;

– Garantir meios e materiais que permitam a entrega de alimentação através de takeaway, de forma a

evitar a concentração de pessoas nos refeitórios.

Um outro aspeto que não é específico da população em situação de sem-abrigo mas que afeta muitas

destas pessoas, relaciona-se com a partilha de tabaco; observam-se comportamentos frequentes de partilha

de cigarros, com os efeitos negativos que lhe estão associados. A inexistência de um programa nacional

gratuito de distribuição de material para consumo fumado (como há para o caso do consumo endovenoso),

traz, desde sempre, grandes problemas ao nível da tuberculose por exemplo, mas na situação atual, revela-se

extraordinariamente preocupante.

Acresce também, a importância de minimizar o provável aumento no número de overdoses, dado o maior

acesso à metadona da população em situação de sem-abrigo que faz consumos regulares de opiáceos

(devido aos planos de contingência de equipas de rua, que com menos turnos são obrigadas a entregar

maiores quantidades de metadona, de uma só vez).

Daqui resulta a necessidade de implementar estratégias inovadoras como a análise de substâncias

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