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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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impactos na saúde e na vida dos portugueses.

A situação criada em Portugal pelo desenvolvimento do surto de COVID-19 coloca como primeira prioridade

a adoção de medidas de prevenção e de alargamento da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde,

visando o combate ao seu alastramento e a resposta clínica.

A situação que o País e o mundo atravessam, com medidas excecionais para situações excecionais, não

poderá servir de argumento dos patrões para o atropelo dos direitos e garantias dos trabalhadores. Não pode

ser usado e instrumentalizado para, aproveitando legítimas inquietações, servir de pretexto para o agravamento

da exploração e para o ataque aos direitos dos trabalhadores.

estes dias dão um perigoso sinal de até onde sectores patronais estão dispostos a ir espezinhando os direitos

dos trabalhadores. Indiciando um percurso que a não ser travado lançará as relações laborais numa verdadeira

«lei da selva», tem-se assistido à multiplicação de atropelos de direitos e arbitrariedades.

São inúmeros os exemplos de consequências profundamente nefastas na vida de trabalhadores de vários

sectores de atividade, especialmente sentida por trabalhadores com vínculos precários. A precariedade laboral

significa também precariedade da proteção social. E os últimos tempos têm demonstrado isso mesmo.

Importa lembrar a situação de milhares de trabalhadores do sector do táxi ou de trabalho doméstico, cujo

salário provinha da prestação de serviços que deixaram de ter, ficando, em muitas situações, sem rendimentos

devido à frágil proteção social que a sua situação laboral significa.

Por exemplo, no sector do táxi, de acordo com representantes dos trabalhadores deste sector há

trabalhadores «em desespero total, em virtude da cidade estar deserta, e por isso não há trabalho, ficando em

casa por sua conta e risco.» Os que ainda vão trabalhar «viram as suas receitas baixar mais de 80%». Esta

realidade está a ter impactos significativos no sector e nas famílias destes trabalhadores.

Os trabalhadores domésticos, na sua esmagadora maioria mulheres, estão também em situação de profunda

fragilidade por, devido às normas de isolamento social, terem ficado impedidas de prestar os serviços que

prestavam diariamente. Acresce o facto de a sua proteção social ser limitada ou, em muitas situações,

inexistente, o que degradará as suas condições de vida e das suas famílias.

A iniciativa do PCP é no sentido de garantir proteção social a estes trabalhadores, num momento em que,

previsivelmente, a sua situação social e económica se agravará.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um apoio de proteção social a trabalhadores com vínculos laborais precários em situação

de desemprego, designadamente trabalhadores do sector do táxi e trabalhadores domésticos, até à cessação

das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei é aplicável a todos os trabalhadores com vínculos laborais precários que não tenham

acesso aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia

SARS-CoV-2 e em relação aos quais se verifique uma das seguintes circunstâncias:

a) Cessação do contrato de trabalho ou de prestação de serviços;

b) Paragem, redução ou suspensão da atividade laboral; ou

c) Quebra de, pelo menos, 40% dos serviços a prestar.

2 – Para os efeitos previstos na presente lei consideram-se vínculos laborais precários:

a) os vínculos laborais que não correspondam a contratos de trabalho sem termo ou por tempo

indeterminado;

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