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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de

associação sindical.». Trata-se de matéria da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da

República [alínea o) do artigo 164.º], obrigatoriamente votada na especialidade pelo Plenário (n.º 4 do artigo

168.º) e que carece de aprovação por maioria de dois terços dos Deputados presentes, desde que superior à

maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções [alínea e) do n.º 6 do artigo 168.º].

A nota técnica anexa a este parecer contém uma exposição detalhada do enquadramento legal internacional

da matéria em apreço e dos seus, pelo que se remete para a citada análise elaborada pelos serviços da

Assembleia da República.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria e enquadramento parlamentar

da iniciativa

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que neste momento, sobre esta matéria, não está pendente, nenhuma outra iniciativa legislativa.

No entanto, na anterior Legislatura, com objeto coincidente com o da presente iniciativa, encontram-se

registadas as seguintes iniciativas legislativas:

1. Projeto de Lei n.º 237/XIII (PCP) – Aprova a orgânica da Polícia Marítima;

2. Projeto de Lei n.º 238/XIV (PCP) – Autoridade Marítima Nacional;

3. Projeto de Lei n.º 1009/XIII/4.ª (BE) – Regula o direito de Associação do Pessoal da Polícia Marítima

(primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro);

As duas iniciativas do PCP foram discutidas, em conjunto, na reunião plenária de dia 26 de outubro de 2018.

Os projetos de lei do PCP foram rejeitados, a 27 de outubro, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP

e os votos a favor do BE, do PCP, do PEV e do PAN.

A requerimento do proponente, a iniciativa do BE baixou à Comissão de Defesa Nacional, sem votação. O

texto de substituição da comissão veio a ser rejeitado no plenário de 26 de abril, com os votos contra do PS, a

abstenção do PSD e os votos a favor do BE, do CDS-PP, do PCP, do PEV, do PAN e do Deputado não inscrito

Paulo Trigo Pereira.

5. Consultas e contributos

Até à data de elaboração deste parecer não foram recebidos contributos referentes a esta iniciativa

legislativa. No entanto, poderá a Comissão de Defesa Nacional, se o entender, consultar em sede de

especialidade, as associações socioprofissionais representativas do pessoal da Polícia Marítima.

Uma vez que a iniciativa incide, direta ou indiretamente, sobre questões laborais, e atendendo aos

antecedentes registados no âmbito da discussão de iniciativas semelhantes na passada Legislatura, deve a

mesma ser sujeita a apreciação pública, nos termos dos artigos 15.º e 16.º da Lei de Trabalho em Funções

Públicas, do artigo 473.º do Código do Trabalho e dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d) e 56.º, n.º 2 da Constituição.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do autor de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

A Comissão de Defesa Nacional em reunião realizada no dia 7 de abril de 2020, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 220/XIV/1.ª – Regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima (Primeira

alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,