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8 DE ABRIL DE 2020

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reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia

da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2020.

A Deputada relatora, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Marcos Perestrello.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da comissão de 7 de abril

de 2020.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 220/XIV/1.ª (BE)

Regula o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima (primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de

19 de fevereiro)

Data de admissão: 3 de março de 2020.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria João Godinho e Pedro Braga de Carvalho (DILP),Patrícia Pires (DAPLEN), Patrícia Grave (DAC).

Data: 31 de março de 2020.

I.Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço visa regular o direito de associação do pessoal da Polícia Marítima, procedendo, para

tal, à primeira alteração à Lei n.º 9/2008, de 19 de fevereiro.

Os proponentes consideram que, apesar de a Polícia Marítima ter uma natureza análoga a outras forças

policiais, o direito de associação dos seus elementos fica, em termos legislativos, aquém do destas. Assim,

propõem-se corrigir o que consideram ser uma discrepância, dotando a Polícia Marítima de direitos similares

aos das restantes forças policiais, quer em termos associativos quer socioprofissionais.

A proposta iniciativa pretende alterar os artigos 5.º e 9.º da lei que regula o exercício do direito de associação

pelo pessoal da Polícia Marítima, nos termos proposto no quadro comparativo anexo à presente nota técnica e

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