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30 DE ABRIL DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 349/XIV/1.ª

ESTABELECE A REDE DE CONTACTO E APOIO A MICROEMPRESÁRIOS E A EMPRESÁRIOS EM

NOME INDIVIDUAL PARA ACESSO ÀS MEDIDAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA POR COVID-19

Exposição de motivos

Os micro, pequenos e médios empresários são parceiros essenciais para responder à recuperação da

atividade económica nacional. O País precisa dos trabalhadores e da sua força produtiva, grande parte dela

parada neste momento, para vencer a atual situação da crise epidémica de COVID-19. Mas precisa também

dos micro, pequenos e médios empresários (MPME), das suas empresas, para responder aos problemas do

presente e preparar um futuro que começa já amanhã.

É necessário continuar a responder ao grave problema de saúde pública que o País enfrenta,

designadamente por via das medidas de prevenção e do alargamento da capacidade de resposta por parte do

Serviço Nacional de Saúde. Mas é também urgente responder à acelerada degradação da situação económica

e social, designadamente ao conjunto dos problemas que estão hoje colocados a milhares de micro, pequenos

e médios empresários que constituem mais de 99% do tecido económico português.

A realidade que se tem vindo a desenvolver e instalar no terreno desde meados do mês de março é

avassaladora. São dezenas de milhares as empresas que suspenderam a sua atividade. Nuns casos,

decorrentes das próprias medidas de prevenção e combate, noutros, pela quebra de encomendas, pela quebra

de fornecimentos de bens e serviços intermédios, ou pela ausência de procura interna ou externa. Milhares de

empresas deixaram de ter qualquer entrada de receitas mantendo, no entanto, o essencial das suas obrigações

fiscais e contributivas, das suas responsabilidades perante os salários dos seus trabalhadores, bem como, de

outros encargos, que vão da energia ao custo das suas instalações, passando pelos seguros, água,

telecomunicações, contabilidade e outros serviços.

A realidade em numerosos sectores, da restauração ao alojamento, da indústria têxtil à construção civil, dos

salões de cabeleireiros e barbearias aos ginásios, do táxi ao conjunto do transporte individual de passageiros,

do pequeno comércio à reparação automóvel, dos feirantes aos produtores agrícolas e pescadores, das artes e

espetáculos à prestação de serviços contabilísticos, e muitas outras «milhares de micro e pequenas empresas,

pouco estruturadas e até pouco formalizadas, sobretudo de serviços, que enfrentam problemas comuns aos

sectores já referidos, mas que apresentam também situações muito específicas e particularizadas, a exigir

respostas adequadas», confirma a necessidade de uma resposta enérgica e vigorosa.

No trabalho sistemático de acompanhamento e intervenção do PCP junto das micro, pequenas e médias

empresas e dos empresários em nome individual, tem sido evidenciada a dimensão da insuficiência e

inadequação das respostas adotadas pelo Governo para estes segmentos do tecido económico. Mas não são

só as limitações e restrições criadas pelos critérios e padrões exigidos pela legislação publicada e a

arbitrariedade das decisões de entidades bancárias. Pesam também a falta de conhecimento e informação, a

ausência do devido esclarecimento e as dificuldades na operacionalização das medidas existentes, e até não

haver quem responda às múltiplas situações especificas e problemas particulares que abundam. E é uma

evidência absoluta a incapacidade total do IAPMEI em responder pronta e eficazmente às solicitações.

Assim, para além das muitas iniciativas concretas que têm sido identificadas como necessárias e urgente,

uma em particular é apontada como indispensável na publicitação, esclarecimento e orientação para o acesso

aos apoios públicos existentes ou a criar. É esse o propósito da presente iniciativa legislativa do PCP: criar uma

rede de contacto e apoio, com gabinetes de apoio, atendimento telefónico e digital.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a criação de uma rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em

nome individual em situação de crise empresarial no âmbito da resposta ao surto epidémico COVID-19.

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