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30 DE ABRIL DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 409/XIV/1.ª

GARANTE QUE AS CRIANÇAS CUJOS PAIS PERDERAM RENDIMENTOS NÃO SÃO EXCLUÍDAS

DAS CRECHES, PROTEGENDO AS FAMÍLIAS AFETADAS E OS PROFISSIONAIS

O encerramento das creches foi uma das primeiras medidas a ser decretada para conter a propagação da

pandemia de COVID-19. Para algumas famílias, esta medida implica uma difícil conciliação entre a atividade

profissional em regime de teletrabalho e o cuidado dos filhos. Para outras, o efeito da crise pandémica representa

uma significativa quebra de rendimento provocada por situações de layoff ou desemprego. Num caso como

noutro, a mensalidade das creches representa uma parcela muito significativa do rendimento familiar.

A excecionalidade do encerramento das creches deve levar a que o Governo utilize a capacidade conferida

pelo estado de emergência para adotar medidas excecionais de apoio a estas famílias, de forma a evitar que a

crise sanitária se transforme em crise social. A implementação destas medidas responde a três realidades

estruturais que a crise pandémica tornou evidentes:

i. A manutenção do pagamento das creches não é uma opção para a maior parte das famílias. A insuficiente

oferta de creches no país, associada à necessidade de salvaguardar vaga para as crianças até aos três anos,

leva a que muitas famílias estejam hoje reféns do pagamento de um serviço que não é prestado;

ii. A inexistência de uma rede pública de creches dificulta o estabelecimento de regras universais sobre o

pagamento. A disparidade tem sido a regra num setor em que a generalidade da oferta é assegurada pelo

privado ou por instituições de solidariedade social. E, perante isto, têm-se revelado manifestamente insuficientes

os apelos ao bom senso, feito por entidades como os representantes dos estabelecimentos de ensino particular

e cooperativo ou as instituições de solidariedade social. A atuação do Governo, que insiste em não decretar

regras com vista à uniformização do critério de pagamento, acrescenta crise à crise e agrava desigualdades;

iii. A crise pandémica atinge de forma desigual a população. É assim ao nível epidemiológico, mas também

nos efeitos económicos e sociais provocados pela pandemia. É sabido que os setores mais afetados pelas

medidas de restrição são precisamente aqueles que têm menores níveis de rendimento e maiores níveis de

precariedade. O custo de manter uma criança na creche corresponde, muitas vezes, a metade do salário médio,

não considerando os preços praticados pelo setor privado. Para muitas destas famílias, a manutenção do

pagamento é simplesmente incomportável.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao

Governo que:

1. Sem prejuízo de regimes mais favoráveis para os utentes que entretanto tenham sido acordados, proceder

a uma redução proporcional à perda de rendimento para os agregados cujo rendimento tenha sido reduzido em

pelo menos 20% desde o início da pandemia;

2. Garanta condições para a manutenção dos postos de trabalho que venham a ser afetados nesta fase

excecional, assim como o pagamento integral do rendimento dos profissionais, mediante compensação da

Segurança Social às instituições que comprovadamente necessitem. Este apoio está condicionado à não

existência de despedimentos ou recurso ao regime de layoff;

3. Garanta que nenhuma criança é excluída da creche porque os pais, tendo perdido rendimento, não

pagaram a mensalidade.

Assembleia da República, 29 de abril de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — José Soeiro — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

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