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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

A justificação de faltas e apoio excecional à família previstos no Decreto-Lei 10.º-G/2020, de 13 de março

estejam disponíveis para pais separados ou divorciados de forma a permitir o cumprimento dos acordos ou

decisões judiciais sobre responsabilidades parentais, salvaguardando o superior interesse das crianças.

Palácio de São Bento, 30 de abril de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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