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4 DE MAIO DE 2020

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e os acumulem ao capital em dívida. O que significa que, segundo calculou a DECO6, no final do prazo da

moratória os clientes bancários serão duplamente penalizados e os bancos poderão obter um ganho extra,

que vai acabar por ser superior ao que existiria, caso a carência de capital fosse a única parcela em causa.

Por outro lado, as linhas de crédito para financiamento adicional à economia, apesar de serem garantidas

pelo Estado e, por vezes, até financiadas a juros negativos pelo Banco Central Europeu (BCE), preveem

condições que incluem uma comissão anual até 0,25% sobre o montante em dívida (o que poderá representar,

no período de 6 anos, comissões superiores a 1% do valor do empréstimo) e juros que, podendo ter taxa fixa

ou variável, correspondem a um indexante da Euribor acrescido de um spread entre 1 e 1,5%. Ou seja, tal

poderá dar à banca no seu conjunto lucros superiores a 600 milhões de euros. A imposição destes encargos

representa um obstáculo para as micro, pequenas e médias empresas do nosso país, que segundo o Instituto

Nacional de Estatística7, representam cerca de 99,9% do tecido empresarial português.

Ora, com base nestes dados, percebemos que aos bancos, no contexto da COVID-19, não chegam as

garantias do Estado, nem que o BCE esteja, em termos práticos, a remunerar-lhes essa concessão de

empréstimos, o que demonstra uma total falta de ética e uma ganância desmedida pela obtenção de lucro.

No atual contexto, exigia-se que a banca assumisse um papel de responsabilidade social em termos que

lhe permitam compensar os avultados apoios em dinheiros públicos que os contribuintes lhes proporcionaram

no passado e que asseguraram a sua sobrevivência. Recorde-se que entre 2008 e 2018, segundo o Tribunal

de Contas8, a banca recebeu, em apoios públicos, um total líquido de 18 292 milhões de euros que resultam

de despesas públicas totais no montante de 25 485 milhões de euros. Só o Novo Banco já custou aos

portugueses cerca de 5,8 Milhões de euros em apoios públicos, sendo que, segundo o Conselho de Finanças

Públicas9, no ano de 2019, se não fossem os 1149 milhões de euros injetados no Novo Banco, via Fundo de

Resolução, Portugal teria tido um excedente de 0,8% do PIB. Para o mesmo Novo Banco, no Orçamento do

Estado para 2020 está prevista a atribuição de mais uma verba de 850 milhões de euros para financiar esta

instituição bancária.

Com o intuito de tentar assegurar que a banca assume o papel de responsabilidade social que o momento

lhe exige e procurando colmatar a inércia do Governo nesta matéria, o PAN propôs o Projeto de Lei n.º

321/XIV que impedia os bancos de cobrarem de taxas de juro no âmbito das linhas de apoio à economia e, no

âmbito da moratória para empréstimos bancários, assegurava a suspensão do vencimento de juros devidos

durante o período da prorrogação e que os mesmos não seriam capitalizados no valor do empréstimo

(evitando, assim, a dupla-penalização que referimos anteriormente). Contudo, este projeto de lei foi chumbado

com os votos contra de PS, PSD, CDS-PP e IL e abstenção de CH.

Na mesma senda e com o objetivo de assegurar que a banca assume o papel de responsabilidade social

que o momento lhe exige (não procurando lucrar com a COVID-19), com o presente projeto de lei o PAN

propõe que se impeça o pagamento de remunerações acionistas (como sejam, a distribuição de dividendos, o

pagamento ou remuneração de suprimentos ou as operações de recompra de ações) e de bónus a gestores

ou administradores por instituições de crédito, durante os anos de 2020 e 2021. Pretende-se ainda que os

respetivos lucros líquidos que se verifiquem sirvam para reforçar a base de fundos próprios, que é ‘almofada

financeira’ que assegura a sustentabilidade dos bancos e evita eventuais a necessidade de futuras novas

ajudas públicas à banca. Sublinhe-se que tal limitação, para além de assegurar a referida sustentabilidade

futura, é importante porque assegura um aumento da capacidade da banca de absorver perdas e apoiar os

empréstimos a famílias e empresas.

Note-se que, de resto, no início do mês de abril, o Banco de Portugal, concretizando uma recomendação

do BCE de 27 de março de 202010

, emitiu uma recomendação de determinar que as instituições de crédito

menos significativas sujeitas à sua supervisão não deveriam proceder à distribuição de dividendos

relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020. Em sentido idêntico e em

momento posterior, o ECOFIN (Conselho dos Assuntos Económicos e Financeiros)11

, em 16 de abril,

6 Dados disponíveis em: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/comprar-vender-casa/noticias/medidas-da-banca-para-aliviar-consumidores-

sao-insuficientes. 7 Dados disponíveis em:

https://www.pordata.pt/Portugal/Pequenas+e+m%C3%A9dias+empresas+em+percentagem+do+total+de+empresas+total+e+por+dimens%C3%A3o-2859. 8 Tribunal de Contas (2019), «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2018», página 236.

9 Conselho de Finanças Públicas (2020), «Evolução orçamental das administrações públicas em 2019», páginas 4 e 23.

10 Recomendação ECB/2020/19, disponível em: https://www.bankingsupervision.europa.eu/ecb/legal/pdf/oj_c_2020_102i_full_en_txt.pdf.

11 Comunicado disponível na seguinte ligação: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2020/04/16/statement-of-eu-

ministers-of-finance-on-continuing-bank-lending-and-on-maintaining-a-well-functioning-insurance-sector-amid-the-covid-19-pandemic/.

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