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4 DE MAIO DE 2020

41

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 414/XIV/1.ª (**)

(PELA CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL DE LAGOS COM UM PLANEAMENTO ADEQUADO DAS

SUAS VALÊNCIAS FUTURAS E INTEGRADO NA REDE DE CUIDADOS DE SAÚDE)

O direito à saúde é fundamental, cabendo ao Estado assegurar uma eficiente cobertura de todo o País em

recursos humanos e unidades de saúde.

A comunicação social tem dado conta das más condições em que as unidades de saúde públicas se

encontram a funcionar. De facto, os cuidados de saúde no Algarve têm-se degradado consideravelmente nos

últimos anos. No distrito de Faro, das dez unidades hospitalares da região, três são públicas e sete privadas.

Ainda assim, são os hospitais públicos, situados em Faro, Portimão e Lagos, que prestam a maioria dos

cuidados de saúde à população.

O hospital de Lagos tem sofrido a redução da sua capacidade de prestação de cuidados de saúde

hospitalares às populações dos concelhos de Lagos, Aljezur e Vila do Bispo, bem como aos turistas nacionais

e estrangeiros que visitam esta região. Foram retirados serviços e valências, designadamente bloco operatório

e maternidade, e reduzidos os recursos humanos e materiais, apesar dos insistentes e repetidos protestos

públicos e tomadas de posição quer pela população, quer pelas autarquias locais que culminaram com a

apresentação de uma petição com o n.º 615/XIII/4.ª que, contando com mais de quatro mil assinaturas, solicita

a adoção de medidas com vista à construção do novo hospital de Lagos.

Os peticionários fazem um relato detalhado da evolução desta problemática. Importa destacar que, em

2000, a Comissão Municipal de Saúde de Lagos deliberou considerar urgente a adequação do hospital de

Lagos à completa prestação de serviços, o que exigia a sua relocalização, dada a inviabilidade de ampliação

das instalações existentes, não só pela exiguidade dos terrenos, como pelo facto de estarem adossadas às

muralhas da cidade classificadas de Monumento Nacional, que havia que libertar e valorizar.

Adicionalmente, muitos têm sido os esforços do poder local para que tal aconteça. Em março de 2004, a

Assembleia Municipal de Lagos promoveu entre a população das Terras do Infante um abaixo-assinado,

exigindo a «relocalização em instalações condignas» do então hospital distrital de Lagos. Também os

presidentes das Câmaras Municipais das Terras do Infante e a Comissão Municipal de Saúde de Lagos

publicaram em maio de 2004 uma Carta Aberta dirigida ao Ministro da Saúde, exigindo a «reabertura do bloco

operatório», pedido que não foi atendido.

Também no hospital público mais próximo, o de Portimão, aquele que mais depressa poderia responder às

carências atuais do hospital de Lagos, os utentes e profissionais do sector têm alertado para a falta de

condições de trabalho e atendimento; os elevados tempos de espera para as consultas e cirurgias; o estado

das urgências, bem como a falta de médicos, enfermeiros e auxiliares.

Esta situação repete-se no hospital de Faro. A falta de recursos humanos e financeiros originou mesmo,

em fevereiro deste ano, várias demissões na direção desta unidade do Centro Hospitalar e Universitário do

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