O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MAIODE 2020

25

V. Consultas e contributos

Considerando a matéria que está em causa, poderá a Comissão de Saúde proceder à audição, ou solicitar

parecer, na fase de especialidade, ao INFARMED, IP e à Direção-Geral da Saúde (DGS).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

A avaliação de impacto de género (AIG) que foi junta ao projeto de lei pelo grupo parlamentar proponente

valora como neutro o impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode verificar após leitura do texto

da iniciativa.

 Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a redação do projeto de lei não nos suscita qualquer questão relacionada com a

linguagem discriminatória em relação ao género.

 Impacto orçamental

A presente iniciativa implica, em caso de aprovação, um acréscimo de despesas para o Orçamento do

Estado com a saúde. Apesar de, em face da informação disponível, não ser possível determinar ou quantificar

os encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa, é certo que se verificará um aumento da despesa

decorrente do incremento da comparticipação em mais 63% do medicamento auto injetor de adrenalina.

————

PROJETO DE LEI N.º 336/XIV/1.ª

(GARANTE APOIO SOCIAL EXTRAORDINÁRIO AOS GERENTES DAS EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer

ÍNDICE

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Páginas Relacionadas
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 26 PARTE I – CONSIDERANDOS <
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE MAIODE 2020 27 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 28 PARTE III – CONCLUSÕES
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE MAIODE 2020 29 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 30 respeitante ao empregador em situação de cr
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE MAIODE 2020 31 – Projeto de Lei n.º 305/XIV/1.ª (PAN) – «Cria mecanismos de pr
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 32 «Garante apoio social extraordinário aos ge
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE MAIODE 2020 33 promoverem o seu parecer fundamentado merecerá o grano salis da
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 34  Moratória para o pagamento de empréstimos
Pág.Página 34
Página 0035:
6 DE MAIODE 2020 35  Prestação extraordinária mensal de 80% dos rendimentos mensai
Pág.Página 35