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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

50

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS CONCRETAS PARA ELIMINAR O FOSSO DIGITAL NA

EDUCAÇÃO

Exposição de motivos

O encerramento de escolas e o isolamento social, determinados em consequência da pandemia de COVID-

19, vieram trazer limitações ao normal desenrolar do ano letivo e desocultaram desigualdades de ordem

variada.

Com o confinamento imposto e a suspensão das aulas presenciais, o ensino digital foi a solução

encontrada, em Portugal e em muitos outros países, para manter o ensino e a aprendizagem. Mas, esta

mudança de paradigma – com alterações profundas e inesperadas –, esbarrou com um sério problema:

essencialmente por incapacidade financeira, há agregados familiares que não dispõem de equipamentos para

os seus filhos, ou ligação à Internet em condições satisfatórias, para que as aulas não presenciais se realizem.

A passagem do ensino presencial para o ensino a distância, através da Internet, prejudicou aqueles que

não têm os meios necessários para acompanhar as aulas, mas também os alunos com dificuldade em

manusear tecnologias digitais ou com necessidades educativas especiais.

A título de exemplo, um levantamento feito por várias juntas de freguesia do Porto, tornado público no dia

29 de abril, mostrou que pelo menos 390 alunos das escolas da cidade não tinham acesso a computadores, o

que as impedia de acompanhar, em igualdade de circunstâncias, as aulas do 3.º período que estão a decorrer

à distância.

Foram também identificados casos em que, o acesso à Internet é assegurado pelo telemóvel, agravando os

custos para as famílias.

Segundo dados oficiais do Instituto Nacional de Estatística (INE), em Portugal cerca de 5,5% dos

agregados familiares com crianças dos 6 aos 15 anos não têm acesso a computador ou tablet com ligação à

internet em casa. Considerando que do 1.º ao 9.º ano de escolaridade estão inscritos perto de um milhão de

alunos, isto significa que cerca de 50 mil estudantes não têm acesso aos meios tecnológicos necessários para

que possam ter aulas online.

Se estes números, divulgados em novembro do ano passado pelo INE, são já de si, preocupantes, um

estudo recente da Universidade Nova revela que a realidade pode ser ainda mais dramática. Em média, 23%

dos alunos até ao 12.º ano não têm acesso a computador com Internet, em casa, valor que é ainda mais

elevado quando se retiram os dados de escolas privadas.

Segundo este estudo, no 1.º ciclo do ensino público a média da percentagem de alunos sem computador é

de 31%, valor que cai para 10% nas escolas privadas.

No 2.º ciclo a diferença é de 29% contra 9%, e no 3.º ciclo de 25% nas escolas públicas e de 17% no

ensino privado. A diferença entre público e privado só desaparece no ensino secundário, quando o número de

alunos sem acesso à Internet cai para 18 por cento em ambos os tipos de ensino – em Portugal, há 401.050

alunos no ensino secundário, o que significará cerca de 72 mil alunos sem equipamento nestes três anos de

escolaridade.

O Grupo Parlamentar do CDS tem conhecimento de que há autarcas a ser contactados por escolas e por

algumas associações de pais, que os questionam sobre a disponibilidade de as autarquias colaborarem

através da atribuição de computadores. Outros são diretamente contactados por pais e encarregados e

educação que solicitam ajuda para aquisição de equipamentos ou acesso à Internet.

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