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6 DE MAIODE 2020

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Por outro lado, há que considerar a disponibilidade e capacitação dos professores em relação a esta nova

forma de ensinar. Nesta frente, pouco de sistémico tem sido feito pela tutela, particularmente na escola

pública. Esta afirmação comprova-se pelo desinvestimento em equipamentos e recursos digitais que a própria

Direção Geral de Estatísticas da Educação e da Ciência publica.

Com o encerramento das aulas presenciais, no passado dia 13 de março, o Ministério da Educação foi

confrontado com toda esta realidade, da qual se alheou nos últimos anos de governação, e viu-se obrigado a

uma solução de recurso, complementar e analógica, a Telescola. Sendo de notar que esta opção

salvaguardou, de facto, a existência de atividade educativa entre os 1.º. e o 9.º anos, num esforço coletivo do

Ministério da Educação, dos professores, da RTP, das editoras escolares, dos alunos e das suas famílias, é

também claro que esta não é uma solução de futuro.

Portanto, o CDS-PP considera fundamental o desenvolvimento de um plano para eliminar o fosso digital na

educação. O Plano para a Transição Digital, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020,

parece apontar nesse mesmo sentido.

Para que possamos abandonar soluções «analógicas», será importante assegurar que alunos e

professores possam ter acesso a um computador ou, dispositivo equivalente, e que o saibam usar para fins

educacionais – quer para fazer face a uma eventual nova vaga de SARS-CoV-2, quer para aproveitar este

momento de disrupção em benefício de um «salto» nas competências dos alunos e da modernização do

sistema educativo.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais eregimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Garanta que, progressivamente, todos os alunos e professores do sistema de ensino obrigatório têm

acesso a computador ou tablet, com pacote de dados de Internet associado, para fins educativos, criando:

a. Um benefício fiscal específico, para a dedução, no IRS de 2020, da compra de até um equipamento por

aluno e por professor;

b. Um «vale tecnológico» para apoio à compra deste equipamento, mediante condição de recursos a

definir, ponderada pelo número de descendentes a cargo no agregado familiar.

2. Promova o desenvolvimento de redes de voluntariado para apoio tecnológico, coordenado pelas

autarquias e agrupamentos de escolas, apelando a alunos mais experiente, professores e técnicos de IT

aposentados, para ajudar escolas, docentes e alunos a mitigar a iliteracia digital.

3. Adote medidas e programas de sensibilização para que toda a comunidade educativa faça uso

responsável e apropriado dos meios tecnológicos, garantindo uma «etiqueta» na utilização do meio, a

proteção de crianças e adolescentes e adultos contra o cyberbullying e outros crimes informáticos.

Palácio de S. Bento, 5 de maio de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XIV/1.ª

ALARGA A ABRANGÊNCIA DO APOIO DO INSTITUTO DE HABITAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA

NO PAGAMENTO DAS RENDAS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DA COVID-19

Através da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril e da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril o Ministério das

Infraestruturas e da Habitação propôs que o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) tivesse um

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